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VGBL: reversão do benefício depende de contrato

O VGBL não garante que, com a morte do segurado, um beneficiário receberá uma indenização. Também não há garantia de repasse dos benefícios para um herdeiro. Isso vai depender do plano contratado pelo segurado.

Por Agencia Estado
Atualização:

O produto Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), aprovado recentemente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é um seguro de vida por sobrevivência aliado a um plano de previdência privada. Isso significa que, ultrapassada a fase de acumulação de recursos, o segurado terá direito a receber uma renda mensal, que poderá ser vitalícia ou temporária. Na escolha da forma de pagamento da renda, o investidor também pode optar pela reversão ou não da renda para um beneficiário. É importante destacar que, no VGBL, se o investidor morre durante a fase de acumulação dos recursos, os herdeiros terão direito a uma indenização correspondente ao saldo acumulado. Mas, se o segurado morre na fase de recebimento dos benefício, os herdeiros não receberão nenhum valor, a menos que o contribuinte tenha pago uma cobertura adicional. Outra situação dá-se quando o segurado opta por um plano com reversão dos benefícios para uma determinada pessoa durante um certo tempo. Mas isso vai depender do plano que o segurado adquiriu. Diferenças com planos de previdência Na comparação entre os planos de previdência e o VGBL, a principal diferença é o tratamento fiscal. O VGBL não possibilita o abatimento de 12% sobre o valor da renda bruta anual do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Em contrapartida, o IR será cobrado somente durante a fase de pagamento do benefício e apenas sobre o rendimento, de acordo com a tabela progressiva do imposto. De acordo com o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luiz Peregrino, por este motivo, o VGBL vai atrair, principalmente, pessoas que querem poupar para a aposentadoria um valor anual acima de 12% da renda tributável; pessoas que fazem a declaração simplificada de IR e, portanto, não usam o benefício fiscal oferecido pelos planos de previdência privada; e os interessados em transformar uma renda já acumulada em benefícios mensais, aproveitando a possibilidade de incidência do IR apenas sobre os rendimentos. Funcionamento do produto Na fase de acumulação dos benefícios, o valor depositado pelo participante será transferido para um Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo (FIFE). O segurado poderá escolher o perfil deste fundo: soberano, renda fixa ou composto. No soberano, a seguradora deve direcionar os recursos para um FIFE formado apenas por títulos públicos do Tesouro Nacional e do Banco Central (BC), com risco bastante reduzido. No VGBL renda fixa, o FIFE que vai receber os recursos deve ser formado por, no mínimo, 20% de títulos públicos do Tesouro Nacional e do BC. O restante dos recursos deve ser direcionado para papéis de renda fixa. O VGBL composto também exige que o FIFE tenha 20% dos recursos direcionados para títulos do Tesouro e do BC. O restante, no entanto, poderá ser usado em papéis de renda fixa e ações, sendo que a parte investida em ações não poderá ultrapassar 49% dos recursos da carteira. O segurado pode transferir recursos de um VBGL para outro com perfil diferente, na mesma seguradora ou em outra, mas não pode migrar os recursos para um plano de previdência privada com benefício fiscal. Em contrato, a seguradora deve informar qual é o FIFE em que estão aportados os recursos e as cotas deste fundo devem estar publicadas diariamente em um jornal de ampla circulação. Custos do VGBL Pelas regras do VGBL, todo o valor ou perda do FIFE é repassado integralmente ao segurado. O FIFE, assim como qualquer fundo de investimento, vai cobrar uma taxa de administração. A Susep não estabelece nenhum limite para esta taxa, mas, em contrato, a seguradora deve informar qual é o FIFE escolhido e a taxa que ele cobra. Uma taxa elevada prejudica o rendimento do segurado. Vale destacar que as cotas do fundo ficam em nome da seguradora, mas, de qualquer forma, é dinheiro do segurado. Quem compra um VGBL tem outros dois custos: a taxa de carregamento e a taxa de saída do produto. O plano padrão da Susep estabelece que a taxa de carregamento é de, no máximo, 10%. Ela incide sobre o valor de cada depósito do segurado. Este porcentual deve estar indicado em contrato. A taxa de carregamento não pode ser cobrada na transferência de recursos entre seguradoras ou na mudança de perfil do produto. Uma semana depois da divulgação do plano padrão para o VGBL, a Susep já recebeu seis produtos, de três seguradoras, para aprovação. De acordo com o chefe do departamento técnico-atuarial da Susep, Alexandre Penner, a expectativa é de que estes primeiros VGBLs sejam liberados a partir de amanhã, quando já poderão ser comercializados. Neste planos apresentados, a taxa de carregamento varia de 1% a 5%. A taxa de carregamento incide sobre todo o valor aportado pelo segurado. Ou seja, em um plano que cobre uma taxa no limite máximo permitido, de 10%, o segurado que depositar mensalmente R$ 1 mil terá economizado de fato para a sua aposentadoria apenas R$ 900, já que o valor restante - R$ 100 - será destinado à seguradora. A taxa de saída é cobrada do segurado que pede resgate de parte ou do total dos recursos acumulados. O porcentual máximo é de 0,38% do valor do saque. As seguradoras solicitaram à Susep que regulamentasse a cobrança desta taxa para o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já que o dinheiro sacado do FIFE está em nome da seguradora. Ou seja, este custo era repassado a elas sempre que um segurado solicitava um resgate. Pelo plano padrão, fica a critério da seguradora a cobrança ou não desta taxa, limitada a 0,38% do valor do saque. Mas ela precisa informar em contrato se fará este desconto.

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