Ao retornar do exterior, geralmente restam alguns trocados em dólar ou outra moeda. A regulamentação em vigor não impõe a venda da moeda estrangeira que sobrou da viagem. Desta forma, não é ilegal guardar dólares como reserva de valor. Mas, na hora da venda, as negociações devem ser feitas sempre em instituições autorizadas. Vale lembrar que o turista deve declarar os recursos - dinheiro, cheques, travellers checks - que está levando ou trazendo, em casos de quantias que superem o equivalente a R$ 10 mil. Nesse caso, é preciso ir até um dos postos da Receita Federal, que tem balcões nos aeroportos internacionais, e adquirir a Declaração de Porte de Valores. Os valores guardados devem constar da declaração do Imposto de Renda. Veja no link abaixo mais informações sobre viagens internacionais.