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Viúva fica com os US$ 60 milhões do ex-dono do Bradesco

Por Agencia Estado
Atualização:

Cleide de Lourdes Campaner Aguiar é a única herdeira dos US$ 60 milhões deixados pelo falecido marido Amador Aguiar, fundador do banco Bradesco. Ele era 40 anos mais velho do que ela. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por 4 votos a 1, rejeitou recurso de sete netos do banqueiro. O advogado dos sete herdeiros, José Luiz Pires de Oliveira Dias disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Os netos queriam anular o testamento assinado por Amador 45 dias antes de sua morte, ocorrida aos 86 anos, no dia 24 de janeiro de l991. Através do testamento, Amador deserdava os netos, instituindo Cleide como sua única herdeira. Segundo os netos, um laudo médico atestaria que Amador Aguiar não estaria de posse de suas faculdades mentais e teria demência senil. Ao assinar o segundo testamento, o banqueiro tornou sem efeito um primeiro datado de l986, que beneficiava os netos. Na ocasião, ele reconheceu a paternidade de Lia e Lina Maria Aguiar, mães de seus netos, que seriam adotados por ele e pela falecida esposa Elisa Aguiar. Os netos acusam Cleide de ter afastado Amador da família. História - Esta é a terceira decisão da Justiça sobre o caso que já dura mais de 11 anos. O testamento e a disputa não incluem o controle do Bradesco, o maior banco privado do País, fundado há 55 anos, que foi transferido para a Fundação Bradesco. A viúva de Amador Aguiar recorreu a inúmeros argumentos para manter válido o último testamento. Um pedido de exumação do corpo do banqueiro para exame de DNA tentava comprovar que Lia, Lina e Maria Ângela não eram suas filhas biológicas. O Ministério Público contestou e recorreu ao Tribunal de Justiça, que, por unanimidade sustou a exumação. Segundo o Ministério Público, a exumação "caracterizaria imoralidade, um total desprezo às relações familiares e afetivas, construídas ao longo de 50 anos". Outra tentativa da viúva de excluir a família foi fundamentada em documento segundo o qual as filhas renunciaram à herança da mãe em favor do pai para compensar doações que haviam recebido anteriormente. Uma das principais vitórias da família, revogada com a decisão de hoje, foi quando a Justiça considerou que o banqueiro estava incapacitado no momento em que modificou testamento, no qual deixava os bens aos netos. A decisão foi baseada em testemunho do médico e do motorista de Aguiar. Para eles, era "claro" o quadro de confusão mental do banqueiro. Segundo o médico, um ano antes de sua morte, o banqueiro sofria de arteriosclerose. Não estaria, assim, em condições de exercitar a vontade, a ponto de modificar seu testamento anterior.

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