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Você sabe como alugar um imóvel?

Por Agencia Estado
Atualização:

Ir à caça de um apartamento para alugar é daqueles compromissos que quase todo mundo, ao menos uma vez na vida, terá de cumprir. A tarefa, que exige paciência, disciplina e disposição, ficou um pouco mais complicada este ano. O novo Código Civil vai facilitar a vida do fiador e complicar, por tabela, a do inquilino. Mais: o índice de correção do valor do aluguel, um detalhe que andava esquecido nesses últimos oito anos de estabilidade, volta a preocupar. Quem está planejando procurar imóvel deve ficar atento a mais essa questão. Fuja de índices como o IGP-M (o índice geral de preços do mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), geralmente usado para corrigir aluguéis. No ano passado, a variação dele ficou em 25,3%. A expectativa dos economistas é que neste ano o IGP-M mantenha esse desempenho. A solução, nesse caso, é recorrer aos índices que calculem a variação de preços ao consumidor, como o INPC (o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE) ou o IPC (o Índice de Preços ao Consumidor, da Fipe), que ficaram abaixo de 15% em 2002. Para o professor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, Luís Carlos Ewald, sempre é possível negociar. A dica vale principalmente para aqueles contratos que vencem no começo deste ano. "O inquilino não pode deixar que o aluguel seja corrigido por um porcentual tão alto. Os salários não aumentaram tanto", diz. Ewald sugere, inclusive, que o inquilino ameace sair do apartamento caso o dono se mostre irredutível. "A negociação será mais fácil para aqueles que pagam o aluguel em dia", completa Ewald. Fiador pode desistir das obrigações A burocracia não termina aí. O novo Código Civil pode ser outra pedra no sapato do inquilino quando o assunto é fiador. As normas para o fiador se livrar da fiança ficaram mais flexíveis. Até então, só era possível ficar livre dessa condição por sentença judicial. Com o novo Código, basta uma simples notificação ao credor para que o fiador se livre da sua obrigação dentro de um prazo de 60 dias. A medida preocupa o mercado imobiliário. Em São Paulo, mais de 60% dos contratos de locação tem a fiança como garantia. Se já era difícil conseguir um fiador, imagine agora que ele pode desistir no meio. Especialista em direito imobiliário, o advogado José Roberto Graiche, acredita que não será tão fácil para o fiador se livrar da sua responsabilidade. "É preciso esperar para saber como o Judiciário irá se comportar", avalia. Nessa hora, vale recorrer às alternativas ao fiador disponíveis atualmente, como seguro-fiança ou título de capitalização. Elas pesam um pouco no bolso, mas podem evitar surpresas no futuro. No seguro-fiança, por exemplo, a seguradora paga o aluguel do inquilino inadimplente por até 30 meses, dependendo do plano contratado. O morador, por sua vez, fica sujeito à ação de despejo e de cobrança. O valor cobrado pelo produto costuma ser de, no mínimo, um aluguel por ano. O título de capitalização já funciona como uma reserva financeira, sendo que o locatário pode resgatar o capital investido ao final do período do contrato, desde que o aluguel tenha sido pago regularmente. O novo Código também vai forçar o inquilino a ler a convenção do edifício onde pretende morar para conhecer a multa que é aplicada por atraso no pagamento do condomínio. O Código limita a multa a 2%, mas ainda não se sabe se o que prevalece é o que está escrito na convenção. Diante de tantos problemas - e para evitar novos - a reportagem do JT criou um manual prático para ajudar você a alugar um apartamento.

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