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Volta escalonada é saída ideal para o IPI

Por André Sacconato e Mariana Oliveira
Atualização:

Diante do fim da validade da redução das alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis, que está previsto para 30 de junho, as alternativas para o governo são: decretar a volta das alíquotas vigentes anteriormente, optar por uma nova prorrogação da medida ou promover mecanismo de volta escalonada da cobrança do tributo. Na nossa avaliação, a terceira alternativa é a mais adequada e deve ser a opção adotada pelo governo diante das atuais circunstâncias, em linha com a retomada lenta e gradual da atividade econômica do País. O mesmo vale para as medidas de desoneração referentes à linha branca e à construção civil, cuja validade é 16 de julho. Sob o aspecto fiscal, o governo já está no limite do espaço existente. Só seria recomendável prorrogar as medidas de desoneração caso o governo mostrasse empenho em contingenciar parte dos gastos correntes. Isso seria uma forma de abrir espaço fiscal para implementar a redução de carga tributária - ainda que de forma subótima, quando pensamos na reforma ideal, que contemplaria mudanças estruturais. Os resultados da arrecadação até maio evidenciam aquilo que temos anunciado desde o início da crise: o cenário de restrições imposto pela queda das receitas exigirá um controle maior dos gastos, para que as metas fiscais sejam cumpridas em 2009. A queda real, no período, em relação a 2008, está em 6,9%, tanto pelo efeito das desonerações quanto pelos fatores conjunturais, principalmente no âmbito da produção industrial. Dessa forma, em primeira instância, não parece razoável que um país com altíssima carga tributária em bens de capital e sobre folha de pagamentos continue a escolher setores de bens de consumo duráveis para desonerar, sem qualquer planejamento. Portanto é necessário que o governo sinalize que a concessão tributária não será permanente, sob o risco de intensificar a forte pressão de demais setores reivindicando igual tratamento. Enfatizamos, aqui, a exceção à desoneração a bens de capital, porém não sem ajustes compensatórios nas contas públicas, que garantam o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas. Adicionalmente, considerando a efetividade da medida, também não se justifica a prorrogação por muito mais tempo. Isso porque o efeito de incentivo intertemporal tende a se diluir, já que a medida captura os consumidores que já tinham tomado a decisão de adquirir um automóvel e anteciparam a compra do bem por conta do preço menor. Por outro lado, escalonar a volta das alíquotas do IPI, em vez de retomá-la completamente já em julho, permite que o governo avalie melhor os efeitos da medida, sob o risco de a atividade econômica demorar mais a retomar uma trajetória favorável sustentada. No caso específico do setor automotivo, apesar de os efeitos das medidas e da melhora das condições de crédito terem surtido efeito positivo sobre as vendas, não se pode afirmar que há um movimento de crescimento sustentado. Ou seja, consideramos que não é remoto o risco de que novas quedas robustas voltem a ocorrer, caso a medida seja suspensa, não apenas por causa dos efeitos no preço, mas também considerando-se o efeito psicológico por ela gerado. O desempenho do setor automotivo, especificamente, e de seus condicionantes reforçam a análise de que a melhor opção é o escalonamento. Contudo não é clara a retomada sustentável da trajetória crescente da série, como nos últimos anos, permanecendo a elevada volatilidade. Além disso, cabe lembrar que as últimas informações da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE mostram que está em curso um processo de deterioração nas condições do mercado de trabalho, que deverá se acentuar nos próximos meses. Isso tende a manter a confiança do consumidor em patamares relativamente baixos, o que poderá afetar a demanda por crédito na economia. Assim, no curto prazo, o governo deve anunciar uma volta do IPI às alíquotas anteriores, por meio do escalonamento, até que se atinja o patamar anterior à crise, o que constituirá uma boa forma de retomar o status quo. Se isso se confirmar e se contingenciamentos forem anunciados do lado das despesas, haverá espaço para desonerações no âmbito dos bens de capital. Caso contrário, se prevalecer a ineficiência do lado gastador, será preferível garantir o equilíbrio fiscal pelo lado das receitas, como tem ocorrido historicamente. *André Sacconato, mestre e doutor em Teoria Econômica pelo IPE-USP, e Mariana Oliveira, graduada em Economia pela FEA-USP, são analistas da Tendências Consultoria

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