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Acionista da Vale vai à CVM por correção de boletim de voto de eleição para conselho

Grupo reclama que, da maneira como foi divulgado, documento pode induzir os investidores em erro

Por Mariana Durão
Atualização:

A eleição de conselheiros de administração independentes da Vale, marcada para 18 de outubro, tem bastidores movimentados. O fundo Geração Futuro L. Par recorreu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo a correção do boletim de voto a distância da assembleia geral extraordinária (AGE) da mineradora. Junto com outros acionistas, o fundo indicou quatro candidatos - dois efetivos e dois suplentes - às vagas na eleição majoritária e em separado, mas reclama que, da maneira como foi divulgado, o boletim pode induzir os investidores em erro.

A Vale é a primeira empresa brasileira com três mulheres em seu conselho de administração. Foto: REUTERS/Pilar Olivares/Files

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A nova assembleia foi convocada pela Vale em meio a seu processo de reestruturação societária, que tem entre seus objetivos levar a companhia ao Novo Mercado, segmento de mais alto nível de governança da Bolsa e que exige a presença de 20% de independentes no colegiado. No caso da Vale serão duas vagas de um total de 12 no conselho. A tentativa de eleger um candidato com esse perfil na assembleia de 20 de abril deste ano acabou frustrada por falta de quórum. Na época, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) criticou o excesso de rigor da companhia na análise de documentos, em especial das procurações de acionistas estrangeiros.

Três dias antes de o fundo acionar o órgão regulador do mercado de capitais, na quinta-feira, 21, o grupo de minoritários enviou uma carta à companhia pedindo a retificação dos documentos, apurou o Estadão/Broadcast. Sem resposta, recorreu à CVM. Procurada, a Vale não quis comentar.

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A Geração Futuro e outros 12 minoritários indicaram à eleição majoritária - em que só votam detentores de ações ordinárias, inclusive controladores - os nomes de Ricardo Reisen, como titular, e de Marcio Guedes, como suplente. Na eleição em separado - sem participação ou influência do controlador - vão concorrer com seu apoio o advogado Marcelo Gasparino, tendo como suplente Bruno Bastit. Eles disputam com as especialistas em governança corporativa Isabella Saboia e Sandra Guerra, indicadas pela gestora de recursos britânica Aberdeen Asset Management.

Apesar da indicação específica para o processo em separado, o nome de Gasparino acabou entrando no boletim de voto também como candidato à eleição majoritária. A Geração Futuro pede que isso seja corrigido, destacando que esse modelo faz parte de sua estratégia. O pano de fundo da reclamação é o entendimento de que, quando o Estatuto Social prevê a eleição em separado, como é o caso da Vale, este assento é reservado aos preferencialistas e aos minoritários ordinaristas. Ou seja, na falta de quórum para esse modelo de eleição, a cadeira deve ficar vazia.

O boletim de voto e o manual da AGE divulgados pela Vale ao mercado, entretanto, abrem espaço para o preenchimento das duas vagas por meio de eleição majoritária - isto é, com possível voto de controladores - ao prever a disputa entre Sandra Guerra e Gasparino para uma segunda vaga no conselho da mineradora, se a eleição em separado não vingar. Ao contrário do grupo de acionistas unidos à Geração Futuro, em sua carta de indicação a Aberdeen explicita o desejo de que Sandra Guerra concorra também na eleição majoritária caso não se realize a eleição pelo sistema em separado.

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Os acionistas que indicaram Reisen e Gasparino querem que o modelo de procuração previsto no manual da assembleia e o boletim de voto tragam o mesmo padrão, com a inclusão da lista de três candidatos à eleição majoritária - Sandra, Isabella e Reisen -, excluindo Gasparino. Criticam o fato de o boletim trazer, separadamente, duas cédulas no sistema de eleição majoritária. Na primeira, aparecem Isabella e Reisen. Na segunda, os nomes de Sandra e Gasparino.

No documento, o Geração Futuro L. Par pede à CVM que o boletim de voto seja modificado, permitindo que todos os candidatos remanescentes concorram entre si na eleição majoritária, caso a eleição em separado não se realize. O argumento é que a regulação da CVM prevê que a eleição dê ao acionista a possibilidade de votar em tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas.

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Outro ponto levantado na petição foi que a Vale, segundo o fundo, não cumpriu o disposto no artigo 21-H da Instrução 481 da CVM, pelo qual o boletim de voto a distância que tratar da eleição de membro do conselho deve dar ao acionista a opção de indicar se deseja participar da eleição geral ou da eleição em separado. Nesse sistema o controlador não vota, mas os minoritários devem comprovar a propriedade de suas ações por três meses ininterruptos. Além disso, as ações que votarem nessa eleição não podem participar do processo de eleição majoritária para a vaga remanescente do conselho e vice-versa.

Para a Geração Futuro, sem explicitar a necessidade de escolha o boletim ficou pouco transparente, o que pode levar os acionistas a adotarem posições conflitantes nos processos eleitorais, prejudicando a eleição dos independentes. 

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