PUBLICIDADE

B3 flexibiliza prazos e regras para mitigar efeitos da covid-19 nas empresas

Dentre as regras flexibilizadas nesse momento em que o Brasil está em estado de calamidade, Bolsa alterou a necessidade de manutenção da cotação da ação da empresa em valor igual ou superior a R$ 1,00

Foto do author Fernanda Guimarães
Por Fernanda Guimarães
Atualização:

Na tentativa de mitigar os efeitos da crise trazida pelo novo coronavírus para as companhias listadas, a B3 acaba de flexibilizar regras e prazos, em linha com a Medida Provisória 931, que postergou a data limite para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) até o fim de julho, e com as recentes deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a diretora de emissores da B3, Flavia Mouta, a bolsa se debruçou sobre todas as suas regras diante do momento e que, com a flexibilização, as empresas também ganham fôlego para terem foco em seus negócios, muito deles afetados pela pandemia que paralisou o País.

Sede da B3, Bolsa de Valores de São Paulo. Foto: Suamy Beydoun/Agif

PUBLICIDADE

Dentre as regras flexibilizadas nesse momento em que o Brasil está em estado de calamidade, a B3 alterou, por ora, a necessidade de manutenção da cotação da ação da empresa em valor igual ou superior a R$ 1,00, ou seja, a bolsa não monitorará, nesse período, as chamadas "penny stocks". Após o fim do estado de calamidade, os emissores terão um prazo mínimo de seis meses para enquadramento dos valores mobiliários.

Segundo a diretora da B3, a bolsa realizará a supervisão e monitoramento (enforcement) das obrigações da comunicação ao mercado também considerando os novos prazos estabelecidos pela MP e deliberações da CVM. "Aproveitamos para dar a segurança de que não haverá desalinhamento entre a atuação da B3 e da CVM", disse.

Outra flexibilização, conforme a B3, está no prazo para defesa em processos de enforcement. Se a companhia descumprir alguma obrigação, que não tinha sido flexibilizada, os emissores listados terão o prazo ampliado de 15 para 30 dias para apresentação de defesa, assim como um maior prazo para regularização dos descumprimentos, o que será definido caso a caso.

Para as empresas listadas nos segmentos especiais (Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado), que possuem maiores exigências de governança corporativa, a B3 flexibilizou mais algumas regras e prazos. Uma tem relação ao desenquadramento das ações em circulação no mercado, o free float, de 25% exigido no Novo Mercado. Caso uma empresa fique abaixo desse porcentual mínimo por conta de um programa de recompra anunciado na esteira da crise, ela terá um prazo de 18 meses para o reenquadramento, a contar da data de conclusão do programa. Mouta explica que, caso o desenquadramento tenha ocorrido por outra razão, a B3 analisará, assim, cada caso.

Também foram flexibilizadas as regras de composição do conselho de administração. Se a empresa deixar de cumprir a regra durante o estado de calamidade, a B3 não a notificará. A regularização deverá acontecer até a próxima assembleia a ser convocada. Também foi suspensa, durante esse período, a regra de vedação à acumulação de cargos de principal executivo e presidente do Conselho de Administração da companhia.

Prazo maior

Publicidade

As tradicionais teleconferências que as empresas de capital aberto realizam após a divulgação de resultados terão o prazo estendido, de cinco para 10 dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, durante o período de Estado de calamidade.

Para as empresas já listadas no Novo Mercado quando o segmento foi reformado, o prazo de adaptação às regras foi postergado para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), responsável pela aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2021.