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Cemig contesta veto da CVM a conselheiro

Órgão regulador considerou ilegal a indicação do assessor da ex-presidente Dilma Rousseff, Giles Azevedo, ao conselho da Light

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Cemig está recorrendo da decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que considerou ilegal a indicação do assessor da ex-presidente Dilma Rousseff, Giles Azevedo, ao conselho da Light. O nome apresentado pela estatal mineira, que é do grupo de controle da Light, foi questionado por acionistas com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/16).

Questionamento foi feito com base na Lei das Estatais Foto: Divulgação

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A tese da Cemig cria uma saia justa. Ao contestar o veto à candidatura, a estatal afirma que ele afronta o decreto do governo federal que regulamentou a lei, publicado em 28 de dezembro, dia seguinte à decisão do regulador do mercado de capitais. Para a estatal mineira, a lei federal não traz limitação às indicações de conselheiros e diretores em empresas coligadas, como é o caso da Light.

O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que o ruído entre a decisão da CVM e o decreto assinado pelo presidente Michel Temer pode levar a discussões sobre um possível ajuste do texto, para afastar contradições.

Procurada, a CVM informou apenas que “o recurso impetrado (...) encontra-se com o diretor relator Pablo Renteria para análise e decisão”.

O Ministério do Planejamento diz que, até agora, há apenas uma decisão isolada da CVM, sem jurisprudência administrativa pacífica e que “as decisões da CVM têm validade tão somente para empresas de capital aberto”.

Impedimento. Para afastar indicações políticas em diretorias e conselhos de estatais, a Lei 13.303 instituiu requisitos e vedações para a ocupação dos cargos. O artigo 17 impede que seja indicado para conselho de estatal quem participou de campanha eleitoral nos últimos 36 meses, caso de Giles. Apesar de a Light ser privada, os diretores da CVM acordaram que, como sociedade de economia mista, a Cemig teria de observar as vedações em indicações para investidas.

O decreto, diz a Cemig, pôs uma pá de cal no assunto ao flexibilizar as indicações da União ou de estatais em suas participações minoritárias em empresas privadas. Entre outros pontos, excluiu a proibição à indicação de ministros, sindicalistas e membros de campanhas, em direção oposta à CVM.

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“Se isso é ilegal, como assume a CVM ao dizer que os requisitos nas coligadas são os mesmos das estatais, então a CVM está dizendo que o decreto federal, assinado pelo presidente da República, é ilegal”, diz a estatal na petição.

Como a decisão da CVM foi anterior ao decreto, a Cemig alega que, se for mantida, criará uma restrição exclusivamente a ela própria.