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Comissão aprova brecha para liberar indicações políticas em estatais

Veto começou em 2016, ano em que foi aprovada a Lei das Estatais

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira parecer que volta a permitir indicações políticas para diretoria ou conselho de administração de estatais. O veto começou em 2016, ano em que foi aprovada a Lei das Estatais, proibindo indicações para esses cargos de pessoas que tenham atuado nos três anos anteriores em partidos políticos ou em trabalho vinculado a campanhas eleitorais.

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A medida foi incluída no texto da Lei Geral das Agências Reguladoras. O texto pode ir direto para o Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara. O PT já anunciou que encaminhará um pedido para que isso seja feito.

O objetivo da Lei Geral das Agências Reguladoras é garantir autonomia às autarquias, dar mais transparência à regulação e estabelecer medidas para evitar interferência no trabalho dos órgãos reguladores. Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

No entanto, com a lei que tenta blindar as agências reguladoras de interferência política emperrada na Câmara, deputados e senadores travam uma batalha para fazer indicações para as vagas de diretoria desses órgãos. Diferentemente das estatais, que após a aprovação da lei tiveram de aumentar as exigências para preencher cargos, os únicos critérios para ser indicado para a direção de uma agência reguladora são formação superior e conduta ilibada.

A proposta aprovada na comissão exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

No parecer, o deputado Danilo Forte (PSDB-CE), relator do texto na comissão, mudou a regra de transição que deve ser aplicada aos atuais diretores para permitir que sejam reconduzidos em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da lei.

Diante das práticas de loteamento de cargos públicos no País, a emenda atrapalha o aperfeiçoamento da administração pública trazia, avalia o coordenador do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBCG), João Laudo de Camargo.  “As agências reguladoras devem harmonizar os interesses entre consumidores, concessionárias e Estado”, afirma o advogado. “Se não houver independência em relação aos partidos e à iniciativa privada, elas não vão prestar um bom serviço.” / COLABOROU PEDRO LADISLAU LEITE

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