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Companhias abertas temem avanço de ações e arbitragens coletivas de investidores

Procedimentos, que buscam responsabilizar as empresas por atos ilícitos praticados pelos administradores e cobram indenizações, são comuns nos Estados Unidos; movimento provoca discussão jurídica no Brasil

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - O movimento recente de abertura de arbitragens coletivas por acionistas minoritários contra grandes empresas brasileiras está despertando preocupação nas corporações. O temor é que a proliferação desses procedimentos, que buscam responsabilizar as companhias por atos ilícitos praticados pelos administradores, crie no Brasil uma indústria semelhante à das ações de classe (class action) norte-americanas, que quase sempre acabam em acordos milionários para a indenização de investidores.

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Representante de empresas que respondem por 85% do valor de mercado da B3, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) é contra o uso desses instrumentos. Em um cenário de aumento do número de ações e arbitragens coletivas contra empresas locais, a entidade promoveu na quarta-feira, 28, um debate com juristas para discutir se há possibilidade de responsabilização direta das companhias no Brasil. O evento teve mais de 400 inscritos.

"A Abrasca entende que ações coletivas para responsabilização de companhias não fazem parte do direito brasileiro. Tentar importá-las via arbitragem traz insegurança jurídica", disse ao Estadão/Broadcast o presidente da associação, Eduardo Lucano.

Investidores de empresas com ações na B3, como Petrobrás e Vale,cobram companhias por atos ilícitos praticados pelos administradores. Foto: Amanda Perobelli/Reuters

O executivo entende que a indenização a "investidores episódicos" e os altos honorários pagos aos advogados que patrocinam as ações coletivas acabam sendo uma conta paga pelos acionistas estratégicos de longo prazo, que perdem com a redução do patrimônio e do valor da companhia. "A companhia que emprega, produz e paga impostos é golpeada em favor a investidores de portfólio", critica Lucano.

Nos últimos anos, em especial após a Operação Lava Jato, companhias brasileiras como Petrobrás e JBS foram alvo de class actions nos Estados Unidos. Em 2018, a estatal fechou acordo de quase US$ 3 bilhões com investidores que alegavam ter sido lesados pela corrupção na companhia. Em abril, a BRF informou que pagaria US$ 40 milhões para encerrar uma ação coletiva na Justiça de Nova York. A Vale fez um acordo de US$ 25 milhões com detentores de ADRs por perdas decorrentes do rompimento da barragem da Samarco, joint venture da brasileira com a BHP.

As arbitragens coletivas, por sua vez, entraram no radar a partir de casos concretos, como a notícia, divulgada em junho, de que uma decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3 poderia obrigar a Petrobrás a indenizar acionistas por perdas decorrentes da Operação Lava Jato. A Vale também enfrenta uma arbitragem movida por acionistas que buscam reparação pela perda de valor das ações da empresa após a tragédia de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

"Não há no sistema da Lei das S.A.s a possibilidade de responsabilização da companhia por atos ilegais dos seus administradores. O sistema da lei é muito claro: a companhia responde pelos atos regulares de gestão dos administradores, mas quando eles atuam ilegalmente, (seus atos) não obrigam a companhia", disse o advogado Nelson Eizirik, especialista em direito societário. O objetivo do legislador, destacou em sua fala, foi preservar a empresa, que paga impostos e gera empregos.

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No Brasil, a Lei das S.A. prevê um sistema de responsabilidade contra o controlador da companhia e contra seus administradores em caso de descumprimento dos chamados deveres fiduciários e atos ilícitos. Não há, entretanto, uma previsão expressa de ação judicial contra a própria companhia.

Apesar disso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino apontou que, após a Lava Jato, a doutrina passou a discutir a possibilidade de responsabilidade direta da companhia por atos de seus administradores e parte dela passou a reconhecer a hipótese de responsabilidade solidária ou concorrente da pessoa jurídica pelos atos de seus prepostos. A matéria tem gerado discussão jurídica e, na opinião de Vieira, em breve chegará à corte superior.

"A matéria é realmente bastante complexa, tanto no plano teórico quanto no prático. O que vamos ter que resolver é se a possibilidade de o acionista minoritário demandar diretamente contra a companhia foi um silêncio eloquente da lei (das S.A.) ou foi um esquecimento que deve ser preenchido pelo sistema do Código Civil. Essa é a pergunta de US$ 1 milhão a ser respondida", afirmou o ministro.

Para Eizirik, é possível discutir se cabe fazer uma alteração na lei para incluir a responsabilidade da companhia por atos ilegais de diretores e conselheiros. O advogado avalia que isso seria um desincentivo para a abertura de capital no mercado brasileiro, frente aos riscos de responsabilização.

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