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CVM abre processo para apurar renúncia de Graça Foster e diretores da Petrobrás

Processo foi aberto a pedido da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e deverá reunir a troca de informações entre a companhia e o órgão regulador

Por Mariana Durão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo para analisar a renúncia da presidente da Petrobras, Graça Foster, e de cinco diretores da companhia. A divulgação da saída dos executivos mereceu um comunicado de apenas três linhas da estatal, divulgado na manhã desta quarta-feira após uma provocação do órgão regulador do mercado de capitais.

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O novo processo foi aberto nesta quinta-feira a pedido da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e deverá reunir a troca de informações entre a companhia e a xerife do mercado. Ao longo de toda a semana a CVM vêm cobrando explicações da Petrobras. Tudo começou na terça-feira, quando Graça Foster passou boa parte do dia em uma reunião a portas fechadas com a presidente da República, Dilma Rousseff, em Brasília.

O encontro entre Dilma e Graça alimentou a expectativa do mercado sobre a saída da executiva do comando da empresa. O resultado foi que as ações da petroleira dispararam no pregão da Bovespa. A Bolsa também pediu explicações sobre a disparada e as notícias. A resposta veio sucinta e foi o gatilho para novas perguntas da CVM.

Depois de mais um dia inteiro de rumores em torno de quem seriam os diretores envolvidos na renúncia coletiva, a Petrobras finalmente publicou os nomes, a essa altura já largamente noticiados pela imprensa. Além de Graça, pediram para sair o diretor financeiro Almir Barbassa, José Formigli, diretor de Exploração e Produção, José Carlos Cosenza, diretor de Abastecimento, José Alcides Santoro, diretor de Gás e Energia e José Antonio Figueiredo, de Engenharia, Tecnologia e Materiais.

Graça Foster e cinco diretores da estatal renunciaram dos seus cargos na petrolífera Foto: Estadão

A análise nesse processo ainda é preliminar, mas poderá evoluir no futuro para abertura de um processo sancionador, que pode levar os administradores envolvidos a julgamento. Entre outras coisas a CVM deverá analisar a forma como as informações foram prestadas ao mercado. A Petrobras optou, por exemplo, por não divulgar a renúncia sob a forma de fato relevante, formato que garante o mais amplo acesso dos investidores à informação. O fato relevante deve ser usado para divulgar decisões da empresa que possam influenciar o movimento de suas ações.

A reunião do conselho de administração da companhia para eleger a nova diretoria, marcada para sexta-feira, também deve ser monitorada pela área técnica da CVM que toca esse processo. Sobretudo deve haver atenção sobre a divulgação dos nomes eleitos antes de um vazamento de informações.

Cabe à companhia decidir se vai optar por fato relevante dessa vez. Tendo em vista a dimensão da crise, a constituição de uma nova diretoria tem potencial para mexer com o mercado. Depois de escolhidos os novos membros da diretoria executiva e presidente, a empresa deve também atualizar em até sete dias as informações do Formulário de Referência, uma espécie de raio-x da companhia disponível no site da CVM.

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Uma outra questão que poderá, no futuro, ser analisada no âmbito desse processo é se a debandada coletiva em meio a maior crise da história da Petrobras e antes da divulgação dos balanços pendentes de 2014, de responsabilidade dessa diretoria, configura a quebra de algum dos deveres dos administradores, como o de diligência ante os interesses da companhia.

Há ainda um outro ponto pairando no ar, mas aparentemente ainda fora do radar dos reguladores. Antes da renúncia coletiva apresentada pela diretoria a saída de Graça até o fim do mês teria sido definida pelo governo, após a divulgação de um montante de R$ 88,6 bilhões em projetos superavaliados apontados por auditorias independentes. A decisão de Graça Foster de expor o número teria desagradado a própria presidente Dilma. Nesse caso, haveria espaço para uma análise envolvendo a interferência do controlador sobre as decisões da Petrobras, que como companhia aberta deve obedecer às regras de transparência da Lei das S.A.

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