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CVM altera norma sobre registro e exercício de atividade de auditoria independente

Mudanças atingem principalmente artigos que dispõem sobre o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira, 15, a Instrução CVM 611. Ela altera dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, além de definir os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. As alterações tiveram como foco alterar especialmente artigos que previam que, para a utilização de prerrogativa de rotação do auditor independente no prazo de 10 anos, o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estivesse instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente. Com a alteração, o CAE poderá ser instalado e estar em pleno funcionamento, até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente, mantida a prerrogativa de 10 anos.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários, no centro do Rio de Janeiro Foto: Fabio Motta/ ESTADÃO

A Instrução CVM 611 altera ainda o artigo 31-C, § 2º, I, alínea ‘b’ da Instrução 308 para melhor delimitar a possibilidade de admissão, como membro do CAE, de profissionais oriundos do auditor independente, tendo em vista que outros profissionais, além do responsável técnico, atualmente já previsto naquele dispositivo, poderiam atuar em potencial conflito de independência. Também passa a prever a necessidade de o auditor independente avaliar e documentar, em seus papéis de trabalho, o cumprimento dos requisitos de instalação, composição e funcionamento do CAE previstos nos arts. 31-A, 31-B e 31-C. “Essas alterações são importantes medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A presença do CAE melhora a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM em comunicado ao mercado. Acesse a Instrução CVM 611 e o Relatório de Audiência Pública SNC 04/2018.

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