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CVM condena suspeito de aplicar golpe contra mais de 400 pessoas

Xerife do mercado de capitais proibiu empresário de atuar na Bolsa por dez anos; em seu site, órgão também alerta sobre atuação irregular de operadores

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - Suspeito de aplicar golpes em centenas de pessoas, Daniel Domingos dos Santos foi proibido de operar em bolsas de valores por dez anos. A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi unânime e inclui uma multa de R$ 200 mil à Daninvest Soluções em Negócios, criada por ele para realizar investimentos para parentes e amigos. Santos foi condenado por fazer a gestão de recursos sem autorização da CVM. A empresa também não tinha cadastro na BM&FBovespa.

O caso ficou conhecido em 2012, quando o esquema foi denunciado em reportagens de TV e jornais. De acordo com as matérias, Santos conseguiu levantar recursos de mais de 400 pessoas de seu círculo pessoal, em São Paulo e na Bahia. Para convencer as vítimas, ele dizia que tinha experiência em investimentos e que já havia trabalhado na Bolsa de Valores de São Paulo. Santos prometia rendimentos mensais entre 6% e 10%, bem acima do praticado no mercado. Os valores a serem investidos eram depositados em contas de titularidade do próprio acusado e da Danivest.

Operador prometia ganhos de 6% a 10% para suas vítimas, bem acima da média do mercado financeiro Foto: Rafael Matsunaga/Wikimedia Commons

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Segundo o relatório de acusação da CVM, em um primeiro momento o acusado prestava contas regularmente dos investimentos realizados em nome dos clientes, honrando a todos os pedidos de resgate dos valores aplicados. No entanto, nos meses subsequentes, sob a alegação de que havia sofrido perdas na Bolsa de Valores, Daniel Domingos passou a não atender mais aos pedidos de saque dos clientes.

O diretor relator do caso, Pablo Renteria, ressaltou que apesar da ausência de instrumentos escritos, a gestão de recursos foi configurada por acordos verbais entre Santos e seus clientes. Segundo ele há provas suficientes de que o acusado geria as carteiras deinvestidores a título profissional e não por razões de amizade ou parentesco. Além de receber pelos serviços, ele enviava periodicamente planilhas com informações sobre as posições e a rentabilidade dos investimentos de seus clientes.

A CVM teve acesso a comprovantes de transferências bancárias efetuadas por investidores para a conta corrente da Danivest, além de trocas de mensagens confirmando a realização dos depósitos bancários. Além disso, era Santos quem tomava as decisões de investimento, aplicando pelo menos uma parte do dinheiro em valores mobiliários.

Segundo Renteria, a Daninvest foi um veículo para tornar mais convincente o caráter profissional da atividade de administração de carteiras, bem como para captar recursos de terceiros.

Atuação irregular. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), da CVM, informa ainda em seu site que Gabriel Vitola Zanatta e a empresa RBM Traders não estão autorizados a atuar no mercado de capitais, por não integrarem o sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/76.

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No caso de Gabriel Vitola Zanatta, a área técnica da CVM detectou que ele se passava por agente autônomo de investimento com cadastro na autarquia, conforme conteúdo do site "Investidor Vencedor". O agente deverá, de imediato, retirar da página toda e qualquer referência a estas atividades.

No que diz respeito à RBM Traders, a SMI teria encontrado indícios de que a empresa efetua, por meio de página na internet, a captação de clientes para realização de operações no mercado Forex. Operações dessa natureza, regulamentadas apenas nos mercados no exterior, oferecem maior risco aos investidores. A CVM determina a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento neste mercado, de forma direta ou indireta, ou por qualquer outra maneira de conexão à rede mundial de computadores.

Caso não cumpram a determinação, Gabriel Vitola Zanatta e a RBM Traders ficarão sujeitos à aplicação de multa diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

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