RIO — A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou os irmãos Wesley e Joesley Batista pelo uso indevido de um jato da JBS em 2017, com multas que somam R$ 1,1 milhão. Os irmãos foram acusados de usar jatinho particular da empresa em proveito próprio, sem autorização da Assembleia de Acionistas ou do Conselho de Administração.
A viagem de Joesley e sua família aos Estados Unidos ocorreu após delação premiada feita pelo executivo na Operação Lava Jato, que garantiu sua liberdade. O acordo do executivo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de maio 2017, em delação que envolveu o ex-presidente Michel Temer, ao gravar conversas entre os dois em encontro no Palácio do Jaburu.
A defesa dos irmãos Batista já havia tentado um acordo com a CVM no ano passado, no valor de R$ 350 mil, que foi recusado pela autarquia. Em julgamento realizado ontem, Wesley foi condenado a pagar R$ 400 mil por prática de liberalidade às custas da companhia e mais R$ 300 mil pelo descumprimento do dever de dirigente da empresa em adotar cautela na utilização de bens e patrimônio da JBS. Joesley foi multado em R$ 400 mil, por utilizar bens da empresa para fins particulares.
Segundo o presidente da CVM e relator do processo, Marcelo Barbosa, ao autorizar o uso da aeronave os irmãos teriam violado "o princípio da autonomia patrimonial da sociedade, configurando ato de liberalidade à custa da companhia". A acusação argumenta que o executivo, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da JBS, poderia ter arcado com os próprios custos ou ressarcido a companhia dos mesmos.
Barbosa destacou que a Lei das S.A. não veta a utilização de aeronaves ou outros bens sociais pelos executivos da companhia, mas que é preciso ajustar de forma clara as hipóteses de utilização assim como as limitações e os requisitos a serem observados. “Ocorre que a utilização de aeronaves pela companhia não faz parte da remuneração indireta dos seus administradores, portanto não pode ser caracterizada como benefício concedido pela JBS aos seus executivos”, explicou.
A autarquia recusou os argumentos da defesa dos irmãos Batista, de que o impacto financeiro na companhia foi irrisório e de que o voo teve por finalidade garantir a integridade física e moral de Joesley. "Não há nada que justifique a viagem em interesse da JBS para a mesma arcar com os custos. O desdobramento da necessidade de segurança beneficiou os acusados, e não a companhia", afirmou Barbosa ao relatar o caso e votar pela condenação. Votaram com o relator, os diretores Henrique Machado e o diretor substituto Francisco Santos.