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CVM propõe em minuta a criação de boletim de voto a distância

Proposta visa a facilitar participação de acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por apresentação de propostas

Foto do author Luana Pavani
Por Luana Pavani
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública minuta de instrução que regulamenta a participação e votação a distância de em assembleias gerais e também cria um boletim pelo qual o acionista pode exercer seu direito de voto previamente à data do evento.

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Por ser um instrumento novo e ainda não testado, a CVM entendeu prudente limitar a exigência do boletim de voto a distancia a assembleias gerais ordinárias e para assembleia geral convocada para votar a eleição de membros do conselho fiscal e de membros do conselho de administração. São temas que a autarquia considera mais previsíveis em ocorrência e matérias discutidas. "Quando esses novos mecanismos estiverem testados e aprimorados, a CVM poderá avaliar melhor a extensão do voto a distância para as assembleias gerais extraordinárias."

A minuta de instrução colocada hoje em audiência pública, que vai até o dia 19 de dezembro, altera a Instrução CVM n° 481/09, para regulamentar a participação e a votação a distância em assembleias gerais de companhias abertas, com objetivo de facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas. A minuta também propõe prazos, procedimentos e formas de envio do documento. O edital está disponível em: http://www.cvm.gov.br/Port/Audi/ed0914sdm.pdf.

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