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CVM quer alterar dinâmica de contratação em fundos de investimento

Há forte expectativa do mercado em torno das mudanças que virão a partir da Lei de Liberdade Econômica, que devem fortalecer o regime regulatório dos fundos

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende alterar a dinâmica de contratação de prestadores de serviços pelos fundos de investimento quando fizer a reforma da Instrução 555 - que regula sua constituição, administração e funcionamento - para adaptar a norma à Lei de Liberdade Econômica, sancionada no ano passado.

"A gente vai fazer esse esforço de redesenhar esse arcabouço de contratações (de prestadores de serviços). Certas contratações vão ficar a cargo do administrador, porque faz mais sentido. Outras vão passar a ficar sob a responsabilidade do gestor", adiantou o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, em transmissão ao vivo promovida pela Compliasset.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários, no centro do Rio de Janeiro (RJ). Foto: Fabio Motta/ Estadão

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Maeda mencionou que a contratação do auditor independente, por exemplo, deve ser mantida a cargo do administrador. Por outro lado, a CVM deve permitir que a contratação de consultor ou distribuidor, cujos serviços são de interesse direto do gestor, migrem para a competência deste na nova ICVM 555. O superintendente destacou que, a reboque disso, virá também a responsabilidade de realizar diligências para supervisionar esses serviços.

As alterações regulatórias envolvendo fundos de investimento são prioridade na agenda regulatória da CVM em 2020. Além da adaptação da Instrução 555 à Lei da Liberdade Econômica, o órgão regulador também planeja uma reforma das normas que regem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Com a agenda atropelada em certa medida pela pandemia da covid-19, entretanto, a CVM ainda não iniciou as audiências públicas sobre os temas.

Há forte expectativa do mercado em torno das mudanças que virão a partir da Lei de Liberdade Econômica, que devem fortalecer o regime regulatório dos fundos de investimento. A legislação abriu caminho para a CVM realizar alterações como a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviço, a possibilidade de emissão de classes de cotas com direitos e obrigações distintas e a limitação da responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas.

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