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CVM torna Formulário de Referência mais simples e inclui informações sobre ESG

Companhias abertas são obrigadas a entregar o documento anualmente ao órgão regulador do mercado de capitais; novas regras valerão a partir de 2023

Por Vinicius Neder
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na última quarta-feira, 22, as novas regras do Formulário de Referência, documento que as companhias abertas são obrigadas a entregar, todos os anos, ao órgão regulador do mercado de capitais. Longo e cheio de informações detalhadas sobre os negócios das empresas, o formulário já foi objeto de polêmica. Agora, a CVM quer simplificar o documento e padronizar informações sobre práticas ESG (sigla em inglês para ambiental, social e de governança).

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, classificou as novas regras como uma “entrega importantíssima”, pois as alterações tratam de “eliminar redundâncias e simplificar, em vários aspectos, o Formulário de Referencia que existe hoje”. “A resolução (que modifica as normas) torna o Formulário de Referência um documento mais simples de ser lido e sem redundâncias”, afirmou Barbosa. 

CVM anunciou novas regras do Formulário de Referência;objetivo é simplificar o documento e padronizar informações sobre práticas ESG. Foto: Fábio Motta/Estadão

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As novas regras só começarão a valer para os Formulários de Referência de 2023, com dados referentes a 2022. A Resolução 59, que altera a Instrução 480, para introduzir as novas regras, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Os primeiros formulários sob o novo modelo deverão ser entregues até maio de 2023, portanto.

Segundo o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, o prazo de adaptação é necessário porque será preciso ajustar sistemas tecnológicos para preenchimento das informações, algo que não é “trivial” nem é possível fazer em prazo “curto”. “Há também os desafios dos próprios emissores de se adaptarem, ao longo de 2022, aos novos comandos e preparativos para prestar as informações”, afirmou Berwanger.

Conforme o órgão regulador, as principais alterações são a redução, de três para um exercício social, “do horizonte temporal” das informações prestadas no Formulário de Referência. Ou seja, haverá uma redução no documento. Outra simplificação é que, no modelo anterior, as companhias tinham que fazer comentários sobre cada item de suas demonstrações financeiras, mas, agora, será preciso comentar “apenas alterações significativas em itens das demonstrações de resultado e de fluxo de caixa”.

Além disso, a apresentação de fatores de risco, uma exigência tradicional do Formulário de Referência, foi reformulada. Agora, o documento deverá dar “maior destaque” para os cinco riscos que forem considerados de maior impacto pela empresa.

No escopo de informações relacionada à temática ESG, o formato “pratique-ou-explique”, em especial no que diz respeito a questões climáticas. Ou seja, as empresas deverão informar suas práticas ambientais e explicar o que estão e não estão fazendo.

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Barbosa frisou que o objetivo é cobrar apenas informações, sem exigir condutas. “Não estamos determinando que os emissores adotem essa ou aquela política, social, ambiental ou de governança; só que forneçam informações de como tratam o assunto. Através dessas respostas, o mercado irá conhecer melhor como cada emissor aborda a questão ESG”, afirmou o presidente da CVM.

Apesar disso, Barbosa ressaltou que a temática ESG não é “tendência” ou “modismo”. “A temática ESG não é tendência ou modismo, está mais do que estabelecida nos principais mercados de capital do mundo”, afirmou Barbosa, completando que há muita demanda dos investidores sobre a temática.

Segundo ele, a CVM também se prepara para monitorar e coibir, na prestação de informações, práticas de “greenwashing”, como são chamadas práticas ambientais de impacto duvidoso, mas que serviriam para melhorar a imagem das empresas. A ideia é reforçar o “trabalho de supervisão”, tanto com supervisões de rotina quanto ações sob demanda, avaliando “casos que sejam trazidos”. Paralelamente, “o próprio mercado, investidores, profissionais, analistas vão fazer próprias leituras e tomar decisões” e “existe um trabalho de desenvolvimento de certificações”, disse Barbosa.

“Não fomos e não seremos muito intervencionistas nisso, criando critérios detalhados”, afirmou o presidente da CVM.

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Ainda na temática ESG, agora será preciso incluir no documento informações sobre a diversidade, como sexo e raça ou cor, do corpo de administradores e empregados, abrindo os dados por nível hierárquico.

Por outro lado, segundo Berwanger, as alterações no campo relacionado à remuneração dos executivos foram feitas apenas para tornar as informações mais didáticas e para incluir detalhes específicos da relação do pagamento aos funcionários com as práticas ESG. A obrigatoriedade de informar a remuneração máxima e a remuneração mínima da diretoria do Formulário de Referência sempre foi um dos itens mais polêmicos do documento. Em 2010, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio (Ibef-Rio) recorreu ao Judiciário para impedir a divulgação dessas informações, alegando questões de segurança. Para os técnicos da CVM, a questão está superada.