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MP permite AGOs até setembro e facilita acesso ao mercado para empresas menores

Justificativa para a aprovação das medidas de forma urgente, via MP, é amortecer o impacto econômico por que passa a economia global e brasileira frente à pandemia de coronavírus

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - O governo deve divulgar entre esta sexta-feira e o início da próxima semana a Medida Provisória (MP) que altera a Lei das S.A. para minimizar os efeitos da crise provocada pela covid-19 para as companhias brasileiras. O Broadcast apurou que o texto regula a nota comercial - título de dívida de curto prazo -, amplia os prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias (AGOs) e permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dê descontos regulatórios para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Painel Bolsa de Valores na sede da B3 Foto: Renato Cerqueira/Futura Press

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A justificativa para a aprovação das medidas de forma urgente, via MP, é amortecer o impacto econômico por que passa a economia global e brasileira frente à pandemia do novo coronavírus, dando às empresas, sobretudo pequenas e médias, instrumentos adequados de captação e reduzindo seus custos para cumprir a legislação.

O texto vem sendo costurado pelo ministério da Economia e a CVM, levando em conta sugestões de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

A Lei das S.A. prevê que as sociedades anônimas têm até quatro meses após o exercício social para realizar sua AGO, o que para a maioria acontece em 30 de abril. No documento o qual o Broadcast teve acesso, a MP prorroga esse prazo, excepcionalmente, para nove meses após o fim do exercício. Isso significa que, para a grande maioria das companhias, cujo ano termina em 31 de dezembro, a temporada de assembleias 2020 poderá ocorrer até setembro.

A questão das assembleias passou a preocupar as companhias em razão da recomendação por parte das autoridades de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus. Os mandatos dos conselheiros de administração e fiscal que vencerem antes de setembro serão automaticamente prorrogados até a primeira assembleia ou reunião do conselho de administração. Caberá ao conselho ou à diretoria das sociedades anônimas declarar dividendos, em regra deliberados em AGO.

Está previsto ainda que, por motivo de força maior, as assembleias possam ser realizadas em local distinto do edifício-sede das companhias. A CVM poderá também permitir que companhias de capital aberto façam assembleias digitais.

Diante da imprevisibilidade quanto à duração da crise, a MP dá uma espécie de carta branca à CVM para, ao longo de 2020, prorrogar de forma temporária os prazos fixados na Lei das S.A. para as companhias abertas. O aval, entretanto, não valerá para os prazos de entrega das demonstrações financeiras, uma expectativa de parte das companhias. A Abrasca sugeria que esse prazo, que termina na próxima semana, fosse estendido por 90 dias.

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Para facilitar a obtenção de recursos por pequenas e médias empresas na retomada pós covid-19, o governo trata na MP da nota comercial, uma alternativa a títulos mais complexos - como as debêntures, que exigem garantias. A nota comercial é similar à nota promissória, mas sem a obrigatoriedade garantia real e podendo ser emitida de forma escritural, apenas pelo registro em uma conta de depósito.

A xerife do mercado de capitais poderá aplicar descontos regulatórios às companhias de menor porte (receita bruta anual menor de R$ 500 milhões), facilitando seu acesso ao mercado de capitais. Isso inclui desburocratizar procedimentos para a obtenção do registro de emissor, ofertas públicas de valores mobiliários (com possível dispensa de contratação de instituição intermediária), prestação de informações periódicas e à distribuição obrigatória de dividendos.

A ideia é preencher a lacuna de financiamento via mercado existente para empresas que estão entre as menores, que captam dinheiro via instrumentos como crowdfunding, e as de grande porte que acessam o Novo Mercado. O órgão regulador também ganha a possibilidade de afastar a obrigatoriedade da manutenção de um conselho de administração e de instalação do conselho fiscal para empresas de menor porte.

A proposta também simplifica e reduz os custos da emissão de debêntures por sociedades anônimas, que poderá ser aprovada pelo conselho ou a diretoria. Será possível ainda o uso de voto à distância nas assembleias de debenturistas.

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