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Multas da CVM somam R$ 907 milhões no 1º trimestre

Autarquia julgou 11 casos; ritmo de julgamentos tende a acelerar no pós-pandemia

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para acelerar o ritmo de sua atuação sancionadora no segundo semestre. Com a suspensão de prazos de defesa e sessões de julgamento de processos em decorrência da pandemia, o regulador deverá concentrar esforços para evitar o acúmulo de estoques. No primeiro trimestre a autarquia aplicou R$ 907 milhões em multas, valor próximo ao total do ano de 2019, mas julgou apenas 11 casos.

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Por outro lado, mesmo em regime de trabalho remoto a CVM aprovou mais propostas de acordo com participantes do mercado do que em igual período do ano passado. Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora divulgado nesta quinta-feira, 11, pela autarquia.

Para evitar aglomerações, a CVM suspendeu as sessões de julgamento presenciais em março, retomando as atividades de forma virtual apenas em maio. Além da pandemia, o regulador está operando com um diretor a menos desde o fim do mandato de Carlos Rebello, em dezembro passado.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro Foto: Google Street View/Reprodução

Ao fim de março o estoque de casos a serem julgados pelo colegiado somava 142 processos administrativos sancionadores (PAS), contra 132 em 31 de dezembro. Apesar disso, o superintendente de processos sancionadores da CVM, Guilherme Aguiar, ainda acredita que é possível manter o ritmo de redução de processos na prateleira iniciado em 2018.

A partir do fim do estado de calamidade haverá um volume significativo de defesas chegando à CVM. Acredito que o colegiado vá se preparar para acelerar o ritmo (de julgamentos) a partir do terceiro trimestre”, diz Aguiar. Os prazos para apresentação de defesa por acusados em processos administrativos sancionadores, entre outros, foram suspensos pela Deliberação 848, em março.

Assim como a pena milionária imposta a Eike Batista inflou os dados de 2019, o total de R$ 907 milhões em multas dos primeiros três meses do ano foi impulsionado por um único caso. Em março a CVM multou administradores financeiros em R$ 771 milhões por uma fraude que envolveu o Rio Previdência e drenou quase meio bilhão dos cofres fluminenses.

Nos 11 julgamentos de janeiro a março, 53 infratores foram multados, quatro advertidos, 8 inabilitados, dois suspensos, dois objeto de proibições e 26 acusados absolvidos.

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De acordo com Aguiar, o trabalho investigativo fluiu bem mesmo em regime de trabalho remoto. De janeiro a março foram iniciados 25 procedimentos administrativos investigatórios pela CVM, sendo oito inquéritos e 17 termos de acusação. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 22 apurações que resultaram em algum tipo de acusação.

Acordos em alta

A pandemia também não reduziu as negociações de propostas de termo de compromisso, acordos que extinguem processos administrativos antes do julgamento. O colegiado da CVM apreciou 24 propostas e aprovou 17, envolvendo 41 proponentes. Eles vão desembolsar um total de R$ 17,14 milhões. Em todos os casos houve renegociação das propostas pela autarquia, algo cada vez mais recorrente. No mesmo período do ano passado foram aprovados 13 acordos, no valor de R$ 14,1 milhões.

O caso mais emblemático foi o termo de compromisso de R$ 4,25 milhões firmado em fevereiro com a Empiricus Research, acusada de fazer análises de investimento sem autorização. O embate já durava dois anos e chegou à esfera judicial. Após rejeitar uma primeira proposta, a CVM fechou um acordo que incluiu o credenciamento da Empiricus junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec) e um compromisso de por fim à briga judicial com o órgão regulador.

“Foi bom que a CVM tenha afirmado sua autoridade e que uma casa grande tenha se ajustado a seus normativos. É o tipo do caso que não tem vencedor ou vencido. Quem venceu foi o mercado”, avalia Aguiar.

Stop orders e ofícios

No primeiro trimestre de 2020, as áreas técnicas da CVM emitiram 118 ofícios de alerta, instrumento alternativo de supervisão. Em casos de baixa lesividade ou pouca importância da conduta, o regulador pode abrir um prazo para que irregularidades sejam sanadas sem instaurar um processo sancionador.

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Houve ainda três stop order (suspensões de ofertas), adotadas para proibir atos que prejudiquem o funcionamento do mercado, como a divulgação inadequada de informações ao público, atuação e oferta de produtos regulados por profissionais não registrados na CVM.

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