15 de junho de 2020 | 10h48
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para acelerar o ritmo de sua atuação sancionadora no segundo semestre. Com a suspensão de prazos de defesa e sessões de julgamento de processos em decorrência da pandemia, o regulador deverá concentrar esforços para evitar o acúmulo de estoques. No primeiro trimestre a autarquia aplicou R$ 907 milhões em multas, valor próximo ao total do ano de 2019, mas julgou apenas 11 casos.
Por outro lado, mesmo em regime de trabalho remoto a CVM aprovou mais propostas de acordo com participantes do mercado do que em igual período do ano passado. Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora divulgado nesta quinta-feira, 11, pela autarquia.
Para evitar aglomerações, a CVM suspendeu as sessões de julgamento presenciais em março, retomando as atividades de forma virtual apenas em maio. Além da pandemia, o regulador está operando com um diretor a menos desde o fim do mandato de Carlos Rebello, em dezembro passado.
Ao fim de março o estoque de casos a serem julgados pelo colegiado somava 142 processos administrativos sancionadores (PAS), contra 132 em 31 de dezembro. Apesar disso, o superintendente de processos sancionadores da CVM, Guilherme Aguiar, ainda acredita que é possível manter o ritmo de redução de processos na prateleira iniciado em 2018.
A partir do fim do estado de calamidade haverá um volume significativo de defesas chegando à CVM. Acredito que o colegiado vá se preparar para acelerar o ritmo (de julgamentos) a partir do terceiro trimestre”, diz Aguiar. Os prazos para apresentação de defesa por acusados em processos administrativos sancionadores, entre outros, foram suspensos pela Deliberação 848, em março.
Assim como a pena milionária imposta a Eike Batista inflou os dados de 2019, o total de R$ 907 milhões em multas dos primeiros três meses do ano foi impulsionado por um único caso. Em março a CVM multou administradores financeiros em R$ 771 milhões por uma fraude que envolveu o Rio Previdência e drenou quase meio bilhão dos cofres fluminenses.
Nos 11 julgamentos de janeiro a março, 53 infratores foram multados, quatro advertidos, 8 inabilitados, dois suspensos, dois objeto de proibições e 26 acusados absolvidos.
De acordo com Aguiar, o trabalho investigativo fluiu bem mesmo em regime de trabalho remoto. De janeiro a março foram iniciados 25 procedimentos administrativos investigatórios pela CVM, sendo oito inquéritos e 17 termos de acusação. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 22 apurações que resultaram em algum tipo de acusação.
A pandemia também não reduziu as negociações de propostas de termo de compromisso, acordos que extinguem processos administrativos antes do julgamento. O colegiado da CVM apreciou 24 propostas e aprovou 17, envolvendo 41 proponentes. Eles vão desembolsar um total de R$ 17,14 milhões. Em todos os casos houve renegociação das propostas pela autarquia, algo cada vez mais recorrente. No mesmo período do ano passado foram aprovados 13 acordos, no valor de R$ 14,1 milhões.
O caso mais emblemático foi o termo de compromisso de R$ 4,25 milhões firmado em fevereiro com a Empiricus Research, acusada de fazer análises de investimento sem autorização. O embate já durava dois anos e chegou à esfera judicial. Após rejeitar uma primeira proposta, a CVM fechou um acordo que incluiu o credenciamento da Empiricus junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec) e um compromisso de por fim à briga judicial com o órgão regulador.
“Foi bom que a CVM tenha afirmado sua autoridade e que uma casa grande tenha se ajustado a seus normativos. É o tipo do caso que não tem vencedor ou vencido. Quem venceu foi o mercado”, avalia Aguiar.
No primeiro trimestre de 2020, as áreas técnicas da CVM emitiram 118 ofícios de alerta, instrumento alternativo de supervisão. Em casos de baixa lesividade ou pouca importância da conduta, o regulador pode abrir um prazo para que irregularidades sejam sanadas sem instaurar um processo sancionador.
Houve ainda três stop order (suspensões de ofertas), adotadas para proibir atos que prejudiquem o funcionamento do mercado, como a divulgação inadequada de informações ao público, atuação e oferta de produtos regulados por profissionais não registrados na CVM.
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