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Pedidos de modificações de ofertas serão atendidos automaticamente, afirma CVM

Medida é decorrente dos efeitos da pandemia do novo coronavírus; SRE também prorrogará prazo da distribuição

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - Em caráter excepcional decorrente da pandemia de coronavírus, as ofertas públicas já registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terão pedidos de modificação relacionados à deterioração e volatilidade do cenário de investimentos automaticamente aprovados pelo órgão regulador do mercado de capitais.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários, no centro do Rio de Janeiro (RJ). Foto: Fabio Motta/ Estadão

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) também prorrogará o prazo da distribuição por 90 dias adicionais. Em ofício divulgado há pouco, a área técnica da CVM explica que o contexto atual se enquadra no artigo 25 da Instrução 400, que rege as ofertas, por configurar “alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição”.

A orientação às companhias é que qualquer modificação deve ser divulgada imediatamente, por meios pelo menos iguais aos utilizados para divulgar a oferta. Os investidores que já tiverem aderido à oferta terão a possibilidade de desistência, em até cinco dias da comunicação. Os novos investidores terão que ser orientados sobre as alterações.

A medida só valerá para os pedidos protocolados no prazo de 30 dias corridos a partir da última sexta-feira, 13.

Esse é o terceiro ofício enviado pela CVM com orientações relacionadas ao Covid-19 na semana em que as negociações na bolsa brasileira pararam quatro vezes, com o acionamento do circuit breaker. No primeiro, dia 10, o regulador alertava que as companhias abertas devem informar os eventuais efeitos do coronavírus em suas demonstrações financeiras e analisar a necessidade de divulgação de fato relevante relacionado a seus impactos.

Na sexta, a autarquia deu um recado para que as corretoras preparem planos de contingência para eventuais problemas tecnológicos por conta do volume crescente de operações em dias de estresse na bolsa.

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 02/2020.

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