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Polêmica discussão do Novo Código Comercial avança na Câmara

Projeto que é alvo de críticas de juristas e empresários será votado 13 de setembro, em Comissão Especial, após mais de cinco anos de tramitação

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Por Redação
Atualização:

Alvo de grande polêmica, a tramitação do projeto do Novo Código Comercial Brasileiro terá avanços no dia 13 de setembro, após mais de cinco anos de discussões na Câmara dos Deputados. A Comissão especial que analisa a proposta vai votar o relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI), que antes de apresentar o documento em fevereiro, pediu prorrogação de prazo três vezes. O relatório seria votado nesta terça-feira, 23, mas uma votação de vetos no Plenário da Câmara adiou a reunião da comissão. 

Mas o debate truncado e demorado no Congresso pode refletir a divergência de opiniões sobre a proposta que tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas, disperso em várias leis ou práticas de mercado. 

Deputado Paes Landim pediu prorrogação de prazo para apresentar o relatóriotrês vezes Foto: Dida Sampaio|Estadão

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O time dos críticos ao projeto conta com a participação do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. No início deste mês, Pereira declarou que o ministério criticou muitos pontos do projeto, como a divulgação de notas técnicas, e afirmou que se a matéria for aprovada no Congresso, o ministério defenderá que o presidente em exercício Michel Temer use seu poder de veto. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também é contrária ao Novo Código e chegou a pedir a suspensão da tramitação do projeto na Câmara

Um dos pontos polêmicos da proposta é o que trata da função social da empresa, como aponta o advogado Guilherme Thompson, especialista em Direito Tributário e Empresarial. Ele critica o artigo 317 do projeto, que permite ao Ministério Público pedir a anulação do registro de uma empresa, caso ela descumpra sua função social. 

Para Thompson, essa medida aumenta a insegurança jurídica e dá muito poder à interpretação judicial. “Qual seria a função social do negócio jurídico? Para o Direito Comercial, certo é que se traduz na viabilização do exercício da empresa e seus desdobramentos. Contudo, qual seria a sua interpretação sob a ótica ministerial?”

Arnoldo Wald, advogado especialista na área de Arbitragem vê na lei específica, ao contrário, uma oportunidade para aumentar a segurança jurídica no ambiente empresarial e atrair investimentos para o País. 

“Rever a legislação comercial e consolidá-la em um único documento é um imperativo categórico da segurança jurídica, sem a qual não há investimento. Por mais construtiva que seja a jurisprudência, é preciso que tenhamos um instrumento hábil para propiciar o clima de negócios do qual necessitamos, especialmente em momento de crise.”

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O Brasil já teve, no passado, um Código Comercial, criado em 1850. Com o tempo, partes do texto foram revogadas ou substituídas por outras leis, como o Código Civil de 2002, que, segundo Wald, tem questões ultrapassadas sobre o direito mercantil, como em relação às empresas limitadas. 

Na visão de Luiz Fernando Prudente do Amaral, advogado e professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP), o Código Civil é suficiente. Mas, para ele, os idealizadores do projeto veem no Novo Código Comercial um mecanismo para proteger o livre mercado e a propriedade privada do “dirigismo estatal”. 

“Esse resgate é desejável, mas não pode servir de razão para um novo Código Comercial. As alterações mais profundas estão nesse contexto político e cultural e não em questões técnicas do direito comercial.”

Equilíbrio. Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, defende a uniformização, mas pondera que o Brasil já tem uma legislação extensa e complicada. “Diante da complexidade das relações empresariais, é válida a busca por uma única norma. Porém, num País com normas demais, pode haver sobreposição, não simplificando a interpretação.” 

Ele destaca pontos positivos na proposta em tramitação na Câmara, que, segundo ele, vai evitar a responsabilização dos sócios unicamente pela falta de caixa da empresa para honrar suas dívidas. Na parte que fala sobre títulos eletrônicos, no entanto, Freitas reconhece que são necessários avanços. 

A questão digital é um dos principais pontos destacados pelo autor da lei, o deputado Vicente Candido (PT-SP). A ideia é a permitir que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.