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Um Coaf mais ativo

Conselho de Controle de Atividades Financeiras julgou 132 processos administrativos punitivos em 2018, com a aplicação de R$ 78,6 milhões em multas e a inabilitação de um dirigente

Por Thiago Luís Sombra e Gabrielle Graziano
Atualização:

Atualmente, muito se tem falado sobre a atuação e as funções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), principalmente no que diz respeito à sua importância no combate das atividades ilícitas no Brasil. Se antes o Coaf era um órgão pouco conhecido pela sociedade no geral, o cenário atual é outro e o órgão ganhou grande destaque por seu importante papel nas investigações que apuram crimes financeiros e outros ilícitos.

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Criado em 1998 pela Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), o Coaf é o órgão responsável por receber, examinar e identificar a ocorrência das atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como decidir e aplicar penalidades administrativas, segundo sua competência. A Lei de Lavagem de Dinheiro impôs a determinadas pessoas físicas e jurídicas (como instituições financeiras, seguradoras, pessoas físicas e jurídicas que comercializam bens de luxo e de alto valor, entre outras) a obrigação de reportar transações ou proposta de operações consideradas suspeitas, e de criar mecanismos de controles adequados para identificar seus clientes e manter os registros de suas transações, para que possam cumprir suas obrigações de reporte.

O Coaf está cada vez mais ativo na fiscalização e autuação dos setores obrigados. Conforme dados publicados pelo extinto Ministério da Fazenda, o Coaf julgou 132 processos administrativos punitivos em 2018, com a aplicação de R$ 78,6 milhões em multas e a inabilitação de um dirigente. Esses processos representaram um aumento de 12,8% em comparação com 2017, ano em que foram julgados 117 processos, com a aplicação de multas de R$ 1,1 milhão (um aumento, portanto, de 200% sobre o valor das multas aplicadas no ano anterior). De uns tempos para cá, o Coaf tem ampliado sua supervisão sobre os setores obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro e editado cada vez mais resoluções com regras e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Além das obrigações de cadastro, registro e comunicação de operações suspeitas, os setores obrigados devem cumprir ainda uma série de outras obrigações, como a comunicação de não ocorrência de operação suspeita ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf (art. 11, III, da Lei de Lavagem de Dinheiro). Nesta quinta-feira, 31, por exemplo, encerra-se o prazo para os setores regulados pelo Coaf fazerem a comunicação de não ocorrência de operação suspeita, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Vale ressaltar que são obrigados a realizar a comunicação de não ocorrência de operação suspeita ao Coaf apenas os setores de (i) fomento comercial (factoring); (ii) securitização (não regulada pela CVM); (iii) comércio de joias, pedras e metais preciosos; e (iv) serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários. Os demais setores regulados pelo Coaf, como pessoas físicas e jurídicas que comercializam bens de luxo e de alto valor, por exemplo, não estão sujeitos a este tipo de comunicação.

A maior parte das infrações apuradas no último ano estão relacionadas à (i) identificação e manutenção de cadastro de clientes; (ii) registro de operações; (iii) adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD; (iv) manutenção de cadastro do supervisionado; (v) atendimento a requisições do Coaf; (vi) comunicação de operações em espécie; (vii) comunicação de operações suspeitas; e (viii) comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao Coaf.

Segundo dados do Coaf, entre os setores que tiveram o maior número de processos instaurados e multas aplicadas encontram-se os de (i) bens de luxo e de alto valor, com 43 processos instaurados, e multas aplicadas no valor R$ 1,74 milhão; (ii) assessoria, consultoria e outros, com 34 processos instaurados, e multas aplicadas no valor R$ 490 mil; (iii) fomento mercantil, com 38 processos instaurados, e multas aplicadas no valor R$ 76,22 milhões; e (iv) comércio de joias, pedras e metais preciosos, com 17 processos instaurados, e multas aplicadas no valor R$ 140 mil.

Em mapeamento realizado recentemente pelo escritório Mattos Filho sobre os processos administrativos instaurados pelo Coaf sobre pessoas físicas e jurídicas do setor automobilístico (setor integrante do setor de bens de luxo e de alto valor, regulado pelo Coaf) foram identificados 106 processos instaurados entre os anos de 2016 a 2018 e, desses processos, a maior parte das decisões (76) foi proferida entre os anos de 2017 e 2018.

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Em linhas gerais, o Coaf possui dupla atuação sobre as pessoas físicas e jurídicas que atuam nos setores obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro: como órgão de controle e inteligência e também como órgão regulador de pessoas físicas e jurídicas que não possuem órgãos reguladores próprios. Como órgão regulador, o Coaf edita normas que norteiam os setores obrigados no cumprimento das obrigações previstas pela Lei de Lavagem de Dinheiro, assim como resoluções ligadas à prevenção de atividade terrorista ou a operações realizadas por pessoas politicamente expostas. Até o final de 2017, o Coaf era um órgão vinculado ao extinto Ministério da Fazenda. No entanto, com a publicação do Decreto n.º 9.663/2019, que aprovou o novo estatuto do Coaf e modificou as regras de atuação do órgão, o Coaf passou a integrar o novo Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo Ministro Sérgio Moro.

Os dados acima e as mudanças recentes na estrutura e regras de atuação do Coaf são indicativos do aumento da fiscalização que o órgão está exercendo sobre as pessoas físicas e jurídicas reguladas por ele, e também são indícios de que neste ano, o Coaf estará ainda mais presente na fiscalização de suas reguladas. Com a nomeação de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça e a recente incorporação do Coaf, tudo indica que o órgão deve se tornar ainda mais ativo e expressivo, mantendo-se como um dos principais instrumentos de combate a crimes financeiros e outros crimes relacionados no Brasil.

*RESPECTIVAMENTE, SÓCIO E ADVOGADA DA ÁREA DE COMPLIANCE E ÉTICA CORPORATIVA DO ESCRITÓRIO MATTOS FILHO

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