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Cade descarta suspensão de negócio na Cimpor sugerida pela SDE

Secretaria havia sugerido ao Cade medida cautelar para impedir operações envolvendo a cimenteira portuguesa, Votorantim, Lafarge e Camargo Corrêa 

Por Gerusa Marques e da Agência Estado
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não deverá adotar a medida cautelar sugerida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça para impedir as operações envolvendo a cimenteira portuguesa Cimpor, a Votorantim, a Lafarge e a Camargo Correa.

 

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O conselheiro Vinícius Carvalho, relator do processo no Cade, informou nesta sexta-feira, 19, à Agência Estado que, no caso da Votorantim, ele optou por firmar um acordo com a empresa para impedir que a Votorantim interfira nas decisões empresariais da Cimpor relacionados ao Brasil. Segundo ele, o acordo ainda não está totalmente fechado e deverá ser assinado na próxima semana e homologado na sessão do Cade dia 3 de março.

 

"O acordo visa a preservar a estabilidade do mercado brasileiro em cimentos e produtos relacionados no sentido de impedir que a Votorantim interfira nas decisões empresariais da Cimpor relacionadas ao Brasil", disse o conselheiro.

 

Carvalho esclareceu que, na operação de compra da participação da Lafarge na Cimpor pela Votorantim, a Lafarge está trocando ações na Cimpor por ativos da Votorantim no Brasil. Segundo ele, tanto a Votorantim quanto a Lafarge já explicaram ao Cade quais são esses ativos, que não podem ser revelados porque trata-se de assunto sigiloso.

 

Ele explicou que a sugestão da SDE de proibir a transferência desses ativos se baseou numa incerteza de quais seriam esses ativos. "Dado que essas incertezas não existem mais e que esses ativos estão em regiões onde a Lafarge não atuava ou tinha atuação pequena, eu, a princípio, não vejo problema", disse Carvalho, afirmando que ainda vai conversar com demais conselheiros do Cade sobre sua proposta de acordo com a Votorantim.

 

O conselheiro disse que optou por assinar com a Votorantim um Acordo Preventivo de Reversibilidade da Operação (Apro) e não por uma medida cautelar porque a Votorantim se dispôs a negociar o acordo. "Por que não fazer uma negociação quando ela é possível, quando o produto final pode acabar sendo mais efetivo que uma decisão unilateral que pudesse ser questionada na Justiça?", questionou o conselheiro.

 

Ele afirmou que propôs o mesmo processo de negociação com a Camargo Correa e que está aguardando a resposta da empresa. Sobre a possibilidade de formação de cartel, levantada pela SDE, Carvalho disse que, "se houver algum tipo de conluio entre a Camargo Correa e a Votorantim, a SDE tem todos os meios para investigar e adotar medidas necessárias para reverter esse tipo de situação, inclusive abrindo processo administrativo e encaminhando ao Cade". Segundo ele, o Cade, neste momento, vai cuidar da análise do ato de concentração.

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O conselheiro acrescentou que, se a operação de compra de participação na Cimpor tiver efeito no Brasil, esse efeito será analisado. "Mas esses possíveis efeitos no Brasil não podem impedir que as empresas tenham negócios nos outros 12 países em que a Cimpor atua", reforçou o conselheiro.

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