
23 de maio de 2017 | 18h41
A Eletrobrás viu suas ações fecharem em forte alta hoje após divulgar na véspera um plano de aposentadoria extraordinária que deve atingir 4.607 funcionários. A medida é válida para a holding e também para as empresas Eletrobrás CGTEE, Cepel, Chesf, Eletronuclear, Eletronorte, Eletropar, Eletrosul e Furnas.
Penalizadas nos últimos dias pela crise política deflagrada pelas delações de executivos da JBS, as ações ON (com direito a voto) da estatal terminaram o pregão em alta de 5,32%. Já as PNB (preferência no recebimento de dividendos), avançaram 3,81%. O Índice Bovespa teve um dia de recuperação e avançou 1,60%, aos 62.662,48 pontos.
Além disso, os investidores da companhia tomaram conhecimento que o BTG Pactual é o assessor financeiro contratado pela estatal para fazer a avaliação dos ativos de geração e transmissão que a estatal pretende vender ainda neste ano como parte de sua estratégia para reduzir seu endividamento.
O Plano de Aposentadoria Extraordinária da Eletrobrás (PAE), anunciado nesta segunda-feira, 22, prevê adesões voluntárias divididas em dois períodos, sendo o primeiro até o dia 30 de junho, enquanto o segundo vai de 10 a 31 de julho. Os desligamentos serão realizados entre junho e dezembro deste ano. O plano é uma das iniciativas previstas no Plano Diretor de Negócios e Gestão (PDNG) para o período de 2017 a 2021. As condições foram aprovadas previamente pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
"Em razão das condições aprovadas pela Sest, são considerados elegíveis 4.607 empregados, com idade igual ou superior a 55 anos e com pelo menos dez anos de vínculo empregatício com a empresa, no momento do desligamento, que se enquadrem em uma das seguintes condições: aposentados pela previdência oficial; em condições de aposentadoria pela previdência oficial até a data de desligamento, de acordo com as regras atuais do INSS; e empregados reintegrados e anistiados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial (CEI de Anistia), conforme estabelecido pela Lei nº 8.878/1994", diz a Eletrobras.
Neste último caso, não há exigência de tempo mínimo de empresa, idade mínima ou obrigatoriedade de ser aposentado ou aposentável.
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