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Anbima agrupa fundos setoriais e cambiais e altera os de previdência

Associação decidiu agrupar em um único tipo os fundos de ações setoriais de telecomunicações, energia, setoriais livre, privatização Vale - Recursos Próprios e privatização Petrobrás - Recursos Próprios

Por Vinícius Pinheiro e da Agência Estado
Atualização:

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)  anunciou hoje uma nova classificação para os fundos de ações, cambiais, de previdência e de investimento em direitos creditórios (FIDCs).

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A associação decidiu agrupar em um único tipo os fundos de ações setoriais de telecomunicações, energia, setoriais livre, privatização Vale - Recursos Próprios e privatização Petrobrás - Recursos Próprios. Todos esses fundos migrarão para o tipo "Ações Setoriais". Os fundos de ações com uso do FGTS (Petrobras, Vale e livre) também serão reunidos em único tipo, chamado de "Ações FMP - FGTS".

Entre os fundos cambiais, que eram divididos em dólar e euro, a classificação também foi unificada. Além disso, houve alteração do nome do tipo PIBB para "Fundos de Índices - ETF".

Previdência

Em conjunto com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), a Anbima também alterou a classificação dos fundos de previdência. O objetivo, segundo a entidade, é aumentar a transparência com relação às carteiras e alinhar a classificação dos fundos aos planos geradores de benefícios oferecidos no mercado.

Os fundos que contém ações serão enquadrados em tipos que esclarecem a quantidade de renda variável na carteira. Os tipos "Previdência Balanceados - até 15" terão fundos com até 15% de ações na carteira. Os "Previdência Balanceados - de 15 a 30" foram criados para os produtos que tenham de 15 a 30% de ações na carteira e os classificados como "Previdência Balanceados - acima de 30" devem ter de 30% a 49% de renda variável.

Os fundos que não declararem a porcentagem de ações que contêm serão enquadrados no tipo "Previdência Multimercados" e os que não possuem nenhuma parcela de renda variável entram no tipo "Previdência Renda Fixa". Este tipo agregará todos os fundos hoje classificados como "Previdência Referenciado DI" e "Previdência Renda Fixa Médio e Alto Risco".

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A nova classificação ganha ainda o tipo "Previdência Data-Alvo", para receber aqueles fundos que possuem compromisso de redução da exposição a risco em função do prazo a decorrer para a respectiva data de início do pagamento dos benefícios (data-alvo).

Há ainda o tipo "Previdência Ações", cujos fundos têm sua carteira composta apenas por renda variável, mas não são comercializados para investidores finais. São produtos formados para terem suas cotas vendidas para outros fundos de previdência aberta.

Desta forma, os tipos identificados como "Previdência Balanceados", "Previdência Multimercados sem Renda Variável" e "Previdência Multimercados com Renda Variável" serão encerrados, ainda segundo a Anbima.

FIDC

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A Anbima apresentou uma nova classificação para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). A entidade decidiu dividir a categoria em quatro tipos, de acordo com o setor de atuação que originou os recebíveis que compõem a carteira do fundo.

Assim, foram criados os tipos "FIDC Fomento Mercantil", para aqueles que possuem direitos a receber de factoring, "FIDC Financeiro", "FIDC Agro, Indústria e Comércio" e "FIDC Outros", este último para receber FIDCs que não se enquadrem em nenhuma das outras categorias ou ainda que tenham direitos creditórios de dois ou mais tipos mencionados acima.

Segundo a Anbima, as mudanças foram propostas pelos subcomitês de base de dados e de FIDC da associação, e têm por objetivo aprimorar e racionalizar a classificação de fundos. A nova classificação entra em vigor no dia 3 de janeiro. 

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