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Aprenda a recorrer contra multas de trânsito

Por Agencia Estado
Atualização:

Os motoristas multados pelos órgãos de fiscalização de trânsito podem recorrer contra a punição, no caso de estarem sendo penalizados injustamente. O proprietário ou condutor do veículo que quiser solicitar o cancelamento da multa deve entrar com recurso, em primeira instância, no órgão que aplicou a penalidade. Cada órgão possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que avalia a questão. Para solicitar o cancelamento da multa, o motorista deve redigir um texto explicando a sua versão do fato. Se possível, anexar um documento que confirme a contestação. O uso de fotografias, por exemplo, é possível em caso de multa por desrespeito à sinalização, se a placa estiver em condições que impossibilitem sua visualização, ou se estiver destruída. O multado pode solicitar que o órgão de fiscalização apresente fotografia que comprove a infração, porque pode haver erro de cadastro. A fotografia confirma se a placa e o veículo são os corretos. Um comprovante de estacionamento também pode ser usado como prova de que o veículo não estava no local da infração. Um comprovante de conserto em oficina ou de viagem longe do local da multa também são sugestões possíveis de documentos usados na contestação de multas. Mas as alternativas são poucas. O pedido de cancelamento de multa deve conter dados pessoais (nome, endereço, telefone) do motorista e/ou proprietário do automóvel autuado, bem como os dados do veículo e os dados da multa. Este requerimento deve estar acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: CPF, carteira de habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e notificação da multa. O recorrente pode entregar a documentação pessoalmente, ou pelo correio, no endereço que consta na própria multa. No entanto, o correio não é recomendado porque não há protocolo da entrega do recurso. O recorrente deve entrar com o recurso em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração, ou seja, antes do vencimento da multa. A Jari tem 30 dias para julgar o recurso. O resultado do julgamento é enviado, através do correio, ao proprietário do veículo. Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável pagar, para não perder o desconto de 20%. Esse desconto, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento.

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