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Arcelor reafirma à CVM que operação não é troca de controle

Por Agencia Estado
Atualização:

A Arcelor Brasil enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) as respostas ao questionamento sobre a necessidade ou não de oferta pública pelas ações em circulação no Brasil devido à fusão com a Mittal. A companhia volta a sustentar que a operação não significa troca de controle, pois nenhum acionista terá mais de 50% do capital da nova empresa. A companhia também argumenta que a legislação aplicável para o caso é a brasileira "e nenhuma outra". "Isto porque o objeto da oferta, caso exigida, seriam as ações de uma companhia brasileira sujeita exclusivamente à lei brasileira aplicável, de acordo com o 8º da Lei de Introdução ao Código Civil", diz o documento enviado à autarquia. "Dessa forma, para os fins do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, a definição de controle deveria ser encontrada nessa lei e não em qualquer outro lugar". A Arcelor tratou desse assunto porque a CVM questionou o fato de a Lei de Luxemburgo "aparentemente" determinar que a troca de controle acontece com a compra de 33% do capital votante. A siderúrgica argumenta ainda que recentemente a autarquia "claramente definiu" que a oferta pública deve ocorrer quando acontece a aquisição de 50% mais uma das ações de uma empresa. A companhia refere-se à decisão da CVM sobre o caso Pão de Açúcar. O colegiado da autarquia determinou que o Casino realizasse a oferta pelos papéis ordinários da rede varejista. O voto do relator do processo, o diretor Pedro Marcilio, diz: "O que é importante, para fins do art. 254-A é que os valores mobiliários transferidos façam com que o alienante passe a ter menos do que 50% das ações com direito a voto e o adquirente, no mínimo 50% mais uma ação com direito a voto". Segundo a Arcelor, "tal decisão não faz qualquer referência a uma legislação estrangeira muito embora o caso envolva uma companhia que tinha um acionista localizado na França". A área técnica da CVM deverá analisar apenas na segunda-feira (dia 10 de julho) os esclarecimentos encaminhados pela Arcelor.

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