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BC muda regras para depósitos compulsórios

Parte das novas regras entra em vigor no dia 22 de março e o restante, no dia 9 de abril

Por Agência Estado
Atualização:

O Banco Central vai reverter algumas das medidas anticrise relacionadas a depósitos compulsórios que vão provocar a partir de 9 de abril um recolhimento adicional de R$ 34 bilhões dos bancos sobre os depósitos a prazo. Além disso, a partir de 22 de março, com a volta das alíquotas adicionais de 8% sobre as parcelas dos depósitos à vista e a prazo será elevado o recolhimento das instituições financeiras em R$ 37 bilhões. Leia, a seguir, a nota divulgada pelo Banco Central sobre as alterações no recolhimento sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre compulsórios. "Dando continuidade à reversão das medidas anticrise adotadas a partir de outubro de 2008, o Banco Central do Brasil divulgou alterações no recolhimento sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional sobre depósitos. A medida tem por objetivo alterar a liquidez do sistema financeiro, se antecipando a boas práticas prudenciais internacionais. Em setembro de 2008, o montante de compulsório era de R$ 257 bilhões. As medidas adotadas durante a crise liberaram R$ 99,8 bilhões, ajudando a mitigar a escassez de crédito e a melhorar sua distribuição para bancos médios e pequenos. As mudanças são as seguintes: Recolhimento sobre Recursos a Prazo:* são mantidas todas as regras de dedução das operações de aquisição de ativos e de realização de depósitos interfinanceiros do recolhimento até 30 de junho de 2010;* o limite do recolhimento que pode ser deduzido com essas operações passa a ser de 45%;* a alíquota de recolhimento volta a ser de 15%;* o valor de isenção de recolhimento passa de R$ 10.000,00 para R$ 500.000,00;* o recolhimento passa a ser feito somente em espécie e com remuneração pela Taxa Selic;* o redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observado o seguinte escalonamento:* PR-I inferior a R$ 2,0 bilhões: redução de R$ 2,0 bilhões;* PR-I entre R$ 2,0 bilhões e R$ 5,0 bilhões: redução de R$ 1,5 bilhão; e* PR-I acima de R$ 5,0 bilhões: nenhuma redução. Exigibilidade Adicional:As mudanças nesse recolhimento compulsório, que é calculado com base nos depósitos de poupança, à vista e a prazo, são as seguintes:* foram restabelecidas as alíquotas de 8% sobre as parcelas dos depósitos à vista e dos a prazo, que foram reduzidas para 5% e 4%, em 2008, respectivamente. A alíquota sobre os depósitos de poupança continua de 10%;* o valor de isenção de recolhimento é fixado em R$500.000,00;* o recolhimento volta a ser feito em espécie e com remuneração pela Taxa Selic.* o redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observado o seguinte escalonamento:* PR-I inferior a R$2,0 bilhões: redução de R$2,0 bilhões;* PR-I entre R$2,0 bilhões e R$5,0 bilhões: redução de R$1,5 bilhão; e* PR-I acima de R$5,0 bilhões: nenhuma redução. Essas medidas entram em vigor:* Recursos a Prazo: a partir de 9 de abril e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$ 34 bilhões.* Exigibilidade Adicional: a partir de 22 de março e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$ 37 bilhões".

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