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Celesc vai cobrar na Justiça dívida de R$ 147 mi da Casan

Por Agencia Estado
Atualização:

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) vai cobrar judicialmente uma dívida de R$ 147 milhões da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A concessionária de energia já elaborou a ação e agora reúne os diversos contratos celebrados com a Casan nos municípios em que a empresa atua para demonstrar a formação da dívida, explicou o assistente da diretoria, Ronaldo Jardim da Silva. Uma notificação extrajudicial já foi enviada pela Celesc à Casan no dia 13 de dezembro. Em sua resposta, a Casan discordou do valor cobrado, por considerar que teria direito à tarifa diferenciada pela prestação de serviço essencial. Silva disse que a Casan conta com tarifa diferenciada em pontos relacionados à captação de água, mas nos prédios administrativos a cobrança segue o padrão desta classe de consumidores. A dívida foi formada a partir de 1999. Naquela época, a Casan devia R$ 90 milhões à Celesc, quando foi autorizada pelo governo do Estado a emitir ações em troca do débito. Com a operação, a Celesc passou a ser acionista da Casan. A concessionária de água e saneamento tem sinalizado com a alternativa de pagar parte da dívida com imóveis, mas uma avaliação feita pela Celesc indicou que os bens disponíveis cobririam 2% do débito. Além disso, a Celesc teria que comprovar perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a necessidade de receber os imóveis. Entre os clientes do poder público, a inadimplência de prefeituras é uma preocupação habitual das distribuidoras de energia. Em Santa Catarina, a forma de cobrança do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) foi questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal. O órgão argumenta que a taxa só pode ser cobrada mediante autorização individual de todos os consumidores. Como alternativa, o MPF sugere que a Celesc emita sua fatura com dois códigos de leitura, uma para a conta e outra para a Cosip. A Cosip foi autorizada pela Emenda Constitucional número 39, de dezembro de 2002. A cobrança estava funcionando bem, relatou Silva, com os recursos sendo repassados aos municípios para cobrir as despesas com iluminação. Mesmo após sua criação, algumas cidades ainda mantêm débitos com as distribuidoras. Como tem 2 milhões de consumidores, a autorização individual de cobrança se torna inviável, apontou a Celesc. A separação dos códigos de barras também não é simples, já que a conta, no caso dos devedores com atraso há 30 dias, já exibe dois códigos e isso significaria acrescentar um terceiro à fatura.

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