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CVM aceita argumento da Mittal, mas eleva preço

Por Agencia Estado
Atualização:

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu aceitar o recurso apresentado pelo grupo siderúrgico Arcelor Mittal e mudar o critério de definição do preço a ser pago pelas ações de minoritários da Arcelor Brasil. Embora tenha aceitado o critério proposto pela Mittal, a CVM definiu o preço da oferta pública de ações bem acima do que queria o grupo. A decisão prevê o uso do critério conhecido como EV/Ebitda para realização da oferta pública. Mas, enquanto a empresa queria pagar o equivalente a R$ 34,00 por ação, a CVM definiu que o valor da oferta deve ser de R$ 49,75 por ação. Ontem, os papéis fecharam a R$ 50,00 na Bolsa de Valores de São Paulo, após subir 5,26%. A decisão do colegiado contrariou a área técnica da CVM. Por duas vezes, a área técnica avaliou que não existiam provas para o uso do Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, amortização e depreciação) para a compra da Arcelor pela Mittal. No entanto, o conselho argumentou que havia erros técnicos nos cálculos apresentados pela siderúrgica e decidiu elevar o valor da oferta. "Os documentos apresentados pela ofertante deixam claro que tal critério foi considerado não apenas por ela como pelo conselho de administração da Arcelor, ao recomendar a venda das ações na oferta européia", diz a decisão da CVM. A disputa começou no ano passado, quando a Mittal comprou a Arcelor na Europa e os acionistas minoritários no Brasil reivindicaram uma oferta por seus papéis. A primeira decisão da CVM sobre o caso saiu em agosto, quando a comissão obrigou a Mittal a fazer oferta, mas não determinou qual seria o valor. Em outubro , a Mittal anunciou que acataria a decisão e faria uma oferta pelas ações. Mas a proposta acabou saindo por um preço bem mais baixo do que o pedido pelos minoritários. A oferta da Arcelor Mittal foi R$ 32,71 (valor da época). Em 13 fevereiro, a CVM exigiu que o grupo aumentasse a oferta para R$ 51,27. Duas semanas depois, a Mittal entrou com um recurso e pediu a revisão da decisão, alegando que o melhor método para calcular o preço seria o do Ebitda. O colegiado é a instância máxima da CVM. Caso queira recorrer, a Mittal terá de ir à Justiça.

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