A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública de hoje até 25 de maio proposta de alteração de regras sobre oferta pública de aquisição de ações (OPA). O objetivo com a mudança da instrução nº 361/02 é aprimorar a divulgação de informações relacionadas às OPAs, conforme comunicado divulgado nesta tarde.
Dentre as medidas propostas estão a obrigação de que o conselho de administração da companhia objeto se manifeste favorável ou desfavoravelmente sobre a oferta; a criação de um anúncio para a empresa ofertante esclarecer sua intenção de realizar ou não uma OPA; e a divulgação das posições detidas em ações da empresa objeto da oferta, tanto pelos administradores, quanto pelo ofertante e por terceiros durante o período de OPA.
A CVM propõe ainda salvaguardas para evitar "que os acionistas se sintam compelidos a aceitar ofertas por temerem que as ações da companhia percam valor se a oferta for bem sucedida." No caso de OPA pela totalidade das ações em circulação, segundo a CVM, foram ampliadas as hipóteses em que os acionistas têm direito de venda das ações após a oferta. Em caso de OPA parcial, o acionista poderá aprovar ou não a oferta, independentemente de aceitá-la.
Quando a OPA for precedida de aquisição de controle, a companhia deverá estimar os ganhos e sinergias esperados e explicar seu impacto na avaliação. Outra obrigação que a CVM pretende colocar sobre os avaliadores é de analisar negociações privadas relevantes, como indicadores do preço justo das ações.