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CVM determina que cliente da XP seja ressarcido em R$ 120 mil por prejuízo

Segundo órgão regulador, operação financeira foi apresentada ao investidor de "forma enviesada, desacompanhada da informação adequada sobre os riscos envolvidos"; para a corretora, decisão traz insegurança jurídica

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Por Redação
Atualização:

Por unanimidade, o colegiado da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) determinou que a corretora XP Investimentos pague indenização de R$ 120 mil a um cliente que alegou não ter sido informado sobre os riscos de um investimento realizado.

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De acordo com a ata da reunião da CVM em que foi estabelecida a compensação ao prejuízo, "houve vício na autorização concedida" pelo cliente à XP. Para os cinco diretores responsáveis pela decisão, a operação que resultou nas perdas foi apresentada de "forma enviesada, desacompanhada da informação adequada sobre os riscos envolvidos na operação".

Para a CVM, operação financeira foi apresentada de "forma enviesada, desacompanhada da informação adequada sobre os riscos envolvidos" Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Além disso, o órgão regulador entendeu que o cliente não preencheu previamente o formulário de suitability, e a assinatura do termo de ciência de risco foi tardia. Por fim, houve ainda "incompatibilidade do investimento com o histórico do cliente, visto que este não era investidor habitual no mercado de valores mobiliários, nunca havia operado opções ou produtos semelhantes, possuindo, portanto, perfil aparentemente conservador", de acordo com o documento publicado em março deste ano.

A medida desfaz decisão anterior do órgão de autorregulação da bolsa brasileira, a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM). O valor da indenização é o teto previsto pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), criado para assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de operadores.

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O investidor recorreu com base no artigo da Instrução 539 da CVM, de 2013, que trata do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. Ele sustentou que a autorização dada para o investimento não atendeu a exigências da norma.

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Em sua reclamação inicial à BSM, ainda em abril de 2016, o cliente informou que no ano anterior abriu uma conta na XP Investimentos com o objetivo de aplicar R$ 100 mil no Tesouro Direto.

Ao decidir investir mais R$ 10 mil no mesmo tipo de investimento, ele afirma que um operador da XP sugeriu outro investimento para o aporte, como forma de diversificação e para que ele obtivesse uma renda extra. Ele diz que aceitou a proposta, mesmo sem entender o que seria feito.

Posteriormente, o investidor foi contatado pelos corretores da XP para fazer duas “rolagens” da operação. Ele afirma que, como resultado da proposta, perdeu todo o dinheiro investido - não só os R$10 mil, mas também o investimento em Tesouro Direto, consumido como garantia da operação estruturada, ficando com saldo negativo na corretora.

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Resposta. Em nota, a XP afirma que "ficou claro no julgamento do MRP e, principalmente, no Relatório de Auditoria elaborado pela Superintendência Jurídica da BSM, que 'a ciência do investidor sobre os riscos relativos às operações objeto da reclamação, demonstrada por meio da correspondência eletrônica e pela adesão ao Termo de Ciência, descaracteriza a hipótese de infiel execução de ordens'. De acordo com a conclusão desses órgãos, o cliente tinha ciência de todos os riscos envolvidos na operação e no que estava investindo".

Líder entre as corretoras independentes do Brasil, a XP diz que "o precedente pode ser ruim para o mercado, trazendo insegurança jurídica". Ela apresentou recurso à CVM, buscando revisão da decisão.

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