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CVM discute publicação de fato relevante na internet

Por Mariana Durão
Atualização:

A divulgação de fatos relevantes pelas companhias abertas ganhará um novo canal. Hoje a obrigação, restrita aos jornais de grande circulação, poderá ser feita em portais de notícias na internet, prevê uma proposta colocada nesta segunda-feira, 26, em audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O edital é um primeiro passo para modernizar as regras do mercado brasileiro, incorporando os meios eletrônicos ao dia a dia das corporações. A CVM estuda em paralelo como orientar as empresas sobre o uso de redes sociais para falar com o investidor.A minuta em audiência pública vai alterar a Instrução 358/02, que trata da divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante. Pela nova redação, as companhias poderão optar por fazer o comunicado em grandes jornais e/ou em pelo menos três sites de notícias na internet, em seções com acesso gratuito ao leitor. A obrigação de arquivar previamente o fato relevante no sistema eletrônico IPE, na página da CVM, continua.Ao flexibilizar o regime de publicação o regulador espera reduzir os custos de manutenção das companhias abertas, dando maior atratividade ao mercado de capitais como alternativa de financiamento. "Faz parte de um esforço de revisar regras e identificar onde é possível eliminar custos sem trazer prejuízos ao mercado", explica Gustavo Gonzalez, chefe de gabinete da presidência da CVM.Também aposta em ganhos de eficiência, já que os portais não têm limitações de horário para divulgar operações por vezes sacramentadas tarde da noite. A CVM levou em conta a disseminação do uso da internet via dispositivos móveis, como smartphones e tablets, que permitem a consulta de dados a qualquer tempo. Quanto mais rápido a informação chegar ao público melhor, já que ela influencia a decisão de investimento. Vale a recomendação de publicar antes da abertura ou após o fechamento do pregão da Bolsa.Uma das preocupações da CVM é que o investidor saiba ao certo onde a companhia publicará seus fatos relevantes. Por isso, a autarquia vai exigir que a política de divulgação e o formulário cadastral da empresa tragam o nome do canal (ou canais) de comunicação que será utilizado. Em caso de mudança, a companhia terá que divulgá-la em fato relevante no veículo usado até então.A alteração proposta não estipula critérios para a escolha dos portais de notícias para a publicação de informações, como por exemplo o número de acessos. Segundo Gonzalez, a expectativa da CVM é receber na fase de audiência pública comentários que apontem a eventual necessidade de atributos mínimos para tornar um canal elegível à publicação de fatos relevantes.Gonzalez ressalta que, ao flexibilizar o mecanismo de publicação de fatos relevantes, a CVM não está alterando ou ampliando os critérios de relevância previstos na lei. A Instrução 358/02 considera relevante qualquer decisão do acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer ato que possa influenciar a cotação dos papéis da companhia ou a decisão do investidor de compra e venda de ações ou de exercício de seus direitos enquanto acionista da empresa. "A internet é um mecanismo super importante para a comunicação da companhia com o mercado, mas tem que ser usada com parcimônia e seriedade como a regra sempre exigiu", afirma Gonzalez. As discussões sobre o tema na CVM se intensificaram nos últimos seis meses e estão entre as prioridades do presidente da autarquia, Leonardo Pereira. O prazo para o envio de sugestões e comentários na audiência pública vai até 25 de setembro.

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