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CVM multa Geração Corretora em R$ 50 mil por prática irregular

Por Agencia Estado
Atualização:

A Geração Corretora de Valores foi condenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em julgamento de 11 de julho a pagar multa de R$ 50 mil, após negociar ações da Trafo no mercado de balcão não organizado para um cliente, o Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius), em 1997. O Cibrius comprou 10,52% das ações ordinárias da Trafo, pelo preço unitário de R$ 3,10, por intermédio da Geração, tendo como vendedores sócios e clientes da própria instituição. A CVM apurou que, se por um lado as entidades de previdência privada podem negociar privadamente ações listadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado, por outro a presença da corretora no negócio retirava da operação a característica de negociação privada, tornando-a pública, o que infringe regra do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, as ações adquiridas, que possuíam pouca liquidez, foram vendidas em junho de 2000, também por meio da Geração. Entretanto, esta última negociação ocorreu no pregão da Bovespa ao preço de R$ 1,67 por ação, acarretando prejuízo ao Cibrius. Na condenação, a CVM também aplica multa de R$ 50 mil ao diretor Afonso Arno Arnhold, pelo mesmo motivo: a intermediação do negócio no mercado de balcão não organizado, apesar de as ações serem listadas em Bolsa. Outra parte da acusação incluía os diretores, sócios e clientes da corretora por prática não eqüitativa dentro da instrução 8/79 da CVM, que trata de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço e realização de operações fraudulentas. Os envolvidos foram absolvidos: Milton Luiz Milioni, Afonso Arno Arnhold, Ângelo César Cossi, Edmundo Valadão Cardoso, Francisco Sérgio Quintana da Rosa, Joaquim Francisco dos Santos Junior, José Antônio Carchedi, Maurício Estrougo e Nelson Alvarenga Filho.

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