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CVM multa Itaú, Panamericano DTVM e diretor em R$ 4,3 mi

Pena é em virtude de irregularidades em relação à estrutura e aos procedimentos adotados na administração e custódia dos fundos de investimento em direitos creditórios

Por Mariana Durão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Itaú Unibanco, a Panamericano DTVM e seu então diretor Wilson Roberto de Aro por irregularidades em relação à estrutura e aos procedimentos adotados na administração e custódia dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Autopan e Master Panamericano. Somadas, as multas chegam a R$ 4,3 milhões.

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A Panamericano DTVM e seu diretor responsável foram multados em R$ 1,9 milhão cada um. Já o Itaú, custodiante dos fundos, foi penalizado em R$ 500 mil. Em ambos os casos cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

De acordo com a CVM, foram descumpridas regras prevista na Instrução CVM 356/01, que regula os FIDCs. Entre outras coisas, foi detectada a ausência de segregação de atividades entre a administradora dos fundos e o cedente dos direitos creditórios que integravam a sua carteira, o Banco Panamericano. Wilson de Aro era ao mesmo tempo diretor operacional da Panamericano e diretor financeiro do banco.

"Tal acumulação de funções suscita um verdadeiro conflito de interesses já que o banco era não só o cedente dos direitos creditórios, mas quem efetivamente escolhia os créditos que seriam cedidos ao fundo", destacou a relatora Ana Novaes. Tudo era decidido por um mesmo comitê, do qual Aro fazia parte.

A autarquia também questionou a falta de informações nos relatórios trimestrais dos fundos sobre os procedimentos de verificação de lastro adotados pelo custodiante e a metodologia para seleção da amostra verificada assim como os resultados da verificação do lastro por amostragem realizada pelo custodiante. Também não constavam das informações periódicas a eventual quantidade e relevância dos créditos inexistentes encontrados.

Contratado para prestar serviços de custódia para os FIDCs, o Itaú foi condenado por subcontratar um terceiro não autorizado a exercer atividades de custodiante. O banco contratou a consultoria URC, que ficou responsável pelo procedimento de verificação de lastros dos créditos que integravam as carteiras dos fundos.

"Ao delegar essa análise à URC Assessoria sem nem mesmo se cercar de mecanismos para assegurar a qualidade e coerência dessa análise o Itaú infringiu a Instrução 356 da CVM", disse a relatora.

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A distribuidora de valores mobiliários também foi autuada por não divulgar as decisões das assembleias gerais realizadas em 16 de março de 2009 da forma correta, ou seja, pelo jornal utilizado para a divulgação de informações dos fundos ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista. A Panamericano também não fez a revisão anual na classificação de operações de crédito da carteira dos fundos para contratos de financiamento com valores superiores a R$ 50 mil.

Além disso, os prospectos apresentados à CVM não mencionavam taxas de desconto praticadas pelos administradores na aquisição dos direitos creditórios. O regulador do mercado detectou ainda a inexistência de fiscalização dos serviços de custódia prestados pelo Itaú para os fundos.

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