
15 de setembro de 2014 | 07h57
Segundo a regulamentação, a empresa produtora e exportadora de bens manufaturados poderá apurar crédito, mediante a aplicação de porcentual estabelecido em ato do ministro da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. Esse porcentual poderá variar entre 0,1% e 3%, admitindo-se diferenciação por bem.
O texto também considera exportação a venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação para o exterior. Nesse caso, o direito ao crédito estará condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação. O decreto, entre outros pontos, ainda detalha os tipos de bens contemplados pelo programa e dispõe sobre a utilização do crédito pelas empresas.
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