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Governo multa Citroën em R$ 287,7 mil por comercial

Por Agencia Estado
Atualização:

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça anunciou hoje que decidiu aplicar uma multa de R$ 287.700,00 à montadora Citroën por ter utilizado publicidade enganosa na campanha "Bon Voyage Citroën", veiculada em dezembro de 2000. Na promoção, a empresa oferecia duas passagens aéreas para Paris na compra do veículo modelo Xsara, mas não especificava que a passagem oferecida seria apenas para os trechos São Paulo/Paris/São Paulo ou Rio de Janeiro/ Paris/ Rio de Janeiro. A empresa tem agora 10 dias de prazo para apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. Se a decisão for mantida, os valores deverão ser depositados no Fundo de Direitos Difusos. De acordo com o DPDC, a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não informar, na campanha, que a passagem oferecida seria apenas para os dois trechos. Segundo o Departamento, o material publicitário trazia apenas a afirmação: "Compre um Citroën 0 km e ganhe 2 passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou". Não informava que havia ressalvas sobre as restrições de partida do trecho aéreo, que o comprador do carro que residisse fora do Rio e de São Paulo teria que custear sua passagem até uma dessas cidades. Segundo informou a assessoria do Ministério da Justiça, o DPDC apurou, também, que a informação sobre os trechos aéreos oferecidos só chegava ao consumidor após a aquisição do veículo, no documento intitulado carta de crédito, entregue mediante a apresentação do "pedido firme de compra". O Departamento observa que, no material publicitário, havia apenas a menção: "Consulte o regulamento junto a uma concessionária Citroën". "Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que a informação acerca dos trechos incluídos na referida promoção deveria ser facilmente alcançada pelo consumidor", afirma o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, na nota de conclusão do processo.

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