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Inadimplência de condomínios é mantida

Por Agencia Estado
Atualização:

A ginástica dos síndicos e administradoras após a redução da multa dos condomínios para reduzir a inadimplência está surtindo poucos efeitos. Estudo da administradora Lello aponta que houve tímida redução da inadimplência em condomínios nos últimos dois anos. Do total de condôminos na capital e Grande São Paulo, 6,6% atrasam o pagamento por mais de 30 dias. O levantamento foi realizado no primeiro quadrimestre do ano em cerca de 1.000 edifícios. O estudo revelou tímida redução da inadimplência em relação aos mesmos períodos dos últimos dois anos. De janeiro a abril de 2004 o índice era de 7,05%, caindo para 6,65% na média dos quatro primeiros meses de 2005. Neste ano, o mês com maior índice de inadimplência foi março, quando 7,4% dos condôminos deixaram o boleto em aberto por mais de 30 dias. Em abril o percentual caiu para 6,2%. Em janeiro e fevereiro, a inadimplência ficou em 6,3%. O problema afeta também investidores que pretendem vender seus imóveis. Muitas administradoras de São Paulo verificam aumento do valor do condomínio quando a inadimplência é alta. Isso atrasa obras de manutenção nos edifícios e dificulta a revenda. Outro problema é que alguns valores subiram tanto que o proprietário precisa abaixar o valor de venda da unidade para manter a liquidez. Segundo Carlos Henrique, gerente de Cobrança da Lello Condomínios, a média de pagamentos em atraso por mais de um mês vem se mantendo estável. ?Houve um aumento do número de condôminos impontuais desde 2003, após a redução da multa para 2%, mas normalmente a maioria das pessoas acaba quitando o boleto antes de completar um mês da data do vencimento?, afirma. Carlos ressalta que o ideal é que a cobrança dos inadimplentes seja amigável, estendendo o prazo de pagamento em toda a rede bancária e oferecendo todas as facilidades possíveis para que o condômino quite sua cota. O condomínio pode ir para a Justiça para penhorar o imóvel, mas essa disputa judicial supera, facilmente, cinco anos devido à possibilidade de recursos e morosidade judiciária. Enquanto isso, os demais moradores do edifício precisam "bancar" o inadimplente.

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