PUBLICIDADE

Justiça americana estende proteção à Varig até 14/09

Por Agencia Estado
Atualização:

A Varig obteve nova proteção contra o arresto de aviões e a execução de dívidas anteriores a junho de 2005 na Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York. O juiz Robert Drain, diferente das outras vezes, desta vez dividiu a decisão em duas etapas. Ele ordenou a realização de uma nova audiência no dia 13 de setembro e, posteriormente, prorrogou a liminar até um dia depois, 14 de setembro. A medida foi tomada porque, diante da venda da Varig para ex-subsidiária VarigLog, o juiz quer dar tempo hábil para que o plano de negócios com base na venda da empresa possa ter uma tradução apropriada para os credores, que chegaram a reclamar de outras traduções de documentos referentes ao caso. Com a venda da Varig e já mostrando-se disposto a prorrogar a liminar, o juiz fez um desabafo ao afirmar que, diante da resolução, "todos estão merecendo longas férias (do caso da Varig) após os últimos acontecimentos". Drain certificou-se de que o pedido do advogado da Varig em Nova York, Rick Antonoff, tratava-se apenas da liminar temporária, uma vez que os credores continuam opondo-se ao pedido inicial para a obtenção de uma liminar permanente. Com o esclarecimento deste ponto, nenhum credor foi contrário ao prolongamento da proteção temporária para a Varig. "Assim, estou preparado para prolongar a liminar" , concluiu o juiz. Antonoff terá de informar aos credores e à Varig caso os planos de venda da empresa para a VarigLog sejam alterados. Neste caso, deverá enviar um documento explicando a mudança a todos os envolvidos. Contudo, William Rochelle, representando a Mitsui, reclamou ao juiz sobre as traduções de documentos relacionados ao caso e pediu que houvesse certificação de que fosse apropriada. Rochelle ainda voltou a afirmar que os dois aviões de seu cliente ainda estavam em uso pela Varig, contrariando a decisão da Corte de Nova York para o retorno ordenado das aeronaves por meio do Plano de Contingência de Retorno de Aeronaves.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.