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Justiça autoriza Anac a redistribuir rotas da Varig

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Guilherme Couto de Castro cassou a liminar da 8a. Vara Empresarial do Rio e autorizou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a distribuir as rotas aéreas da Varig, inclusive as internacionais. Segundo nota do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a. Região, a decisão foi proferida em um mandado de segurança impetrado pela Anac. A autarquia argumentou que a Justiça do Rio, ao impedir a transferência de 140 linhas para outras empresas do setor, teria afetado a competitividade. Informações dos próprios autos mostram que a Varig não tinha mais interesse em 140 linhas das 272 que possuía antes do leilão, informa a nota. No entendimento do Juiz Guilherme Couto, a Justiça Estadual não pode declarar a nulidade de decisões da Anac, ou lhe tolher a função administrativa de regular e distribuir regularmente linhas, rotas, horários, slots (espaços de pousos e decolagens) e hotrans (autorizações de vôo) que entendam que devam ser licitadas. O juiz ressaltou que o arrematante da empresa pode, se quiser, mais tarde, recorrer na Justiça Federal (que será, nessa hipótese, competente para julgar a causa) contra os atos administrativos da Anac. Mas o magistrado destacou que o juízo estadual "não pode diretamente comandar ordens, anular ou restringir a atividade de autarquia federal, afetando o seu poder regulatório. Falece-lhe, para tanto, competência jurisdicional", conclui a nota.

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