
17 de setembro de 2014 | 17h25
"A mera divulgação da decisão de realizar a obra aos povos afetados não se confunde com o direito de consulta previsto na Convenção 169 da OIT. Houve violação do direito fundamental de consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas afetados pela UHE São Manoel", afirmou o juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, de acordo com o MPF.
Essa é a quinta vez que a usina é paralisada por desrespeitar direitos das populações atingidas, de acordo com o MPF. A ordem judicial dá prazo de 90 dias para que o governo realize a consulta, que deve abranger os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku.
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