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Justiça Federal proíbe Codesp de ceder área à Santos Brasil

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi proibida pela Justiça Federal de ceder a área de aproximadamente 100 mil metros quadrados, localizada à margem esquerda do Porto de Santos, à Santos Brasil S/A ou de promover qualquer tipo de contrato que permita à empresa incorporar área, conforme informou a assessoria de imprensa da Justiça Federal. A liminar foi deferida na semana passada pelo juiz federal Marcelo Souza Aguiar, em mandado de segurança requerido pela empresa Libra Terminais S/A contra a Codesp. Segundo os autos, a Libra teve o pedido de deflagração de processo licitatório para arrendamento da área negado, sob justificativa de que já era titular de dois terminais no Porto. O mandado de segurança afirma, entretanto, que empresa que "encontrava-se na iminência de arrendar a área sem licitação e sem exigir qualquer contraprestação pela cessão", Santos Brasil, já é detentora de áreas arrendadas no Porto, maiores do que as da Libra. O juiz responsável lembrou que "a exploração de determinados espaços públicos, por particulares, exige o processo administrativo de licitação" e que o fato de a empresa deter dois terminais na área de operação do Porto de Santos "não configura a hipótese de dispensa, ou de inexigibilidade, de licitação para a área em discussão". Ele determinou que "caso a Codesp já tenha assinado aditamento do contrato de arrendamento com a Santos Brasil, os seus efeitos serão sustados".

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