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Justiça manda Belgo vender para Cobraço a preços de 1997

Por Agencia Estado
Atualização:

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso apresentado pela Belgo-Mineira, do Grupo Arcelor Brasil, e confirmou decisão de primeira instância que determina que a siderúrgica reduza os preços do aço para construção civil aos patamares de 1997, em ação movida pelas empresas Cobraço Comercial Brasileira de Aço Ltda. e Cobraço Serviços Ltda., sediadas em Belo Horizonte. A decisão, publicada na última sexta-feira, vale apenas para as distribuidoras autoras da ação e é considerada inédita no Brasil. Os desembargadores se basearam na condenação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) das siderúrgicas Belgo-Mineira, Gerdau e Barra Mansa S.A. (do grupo Votorantim) por formação de cartel no mercado de vergalhões de aço. ?É a primeira vez que o Judiciário está fazendo cumprir as decisões do Cade?, afirmou o advogado Bruno Peixoto, que representa o Grupo Cobraço. ?Elas foram aprisionadas à Belgo pelo cartel?, disse, para quem o resultado do acórdão abre precedentes para questionamentos semelhantes na Justiça. Em setembro do ano passado, o Cade constatou a prática de divisão de mercado entre as três siderúrgicas, caracterizando cartel, e determinou o pagamento de multas milionárias. As denúncias de que havia acordo anti-concorrencial entre as indústrias para não haver competição de preços foram apresentadas pelos sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi) de São Paulo, em 2000. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, concluíram também pela existência de cartel. Com base na investigação da SDE, o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou, no final de março de 2005, ação civil pública por formação de cartel na comercialização de vergalhões de aço contra as três siderúrgicas. Na análise do agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pela Belgo, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ-MG citaram a condenação do Cade e a ação do MPF. A sentença da 22ª Vara Cível da capital mineira, do dia 18 de abril deste ano, determina à Belgo ?o fornecimento de vergalhões de aço, em condições competitivas?, no período ?anterior às práticas indicadas como ilícitas?. Ou que a siderúrgica forneça o produto para as autoras da ação pelos mesmos preços que ela vende para seus centros de distribuição. E estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Na ação ordinária, as distribuidoras solicitavam ?a cessão das condutas anticoncorrenciais e a condenação pelo ressarcimento por perdas e danos, bem como lucros cessantes, danos decorrentes da progressiva interrupção comercial, bem como dano à moral e à imagem?. As empresas alegam que chegaram a firmar uma parceria com a siderúrgica - que, no entanto, passou a fornecer diretamente o produto aos consumidores finais, por preços inferiores. De acordo com Peixoto, o grupo Cobraço comprava somente da Belgo cerca de 24 mil toneladas de vergalhão por ano. Ele disse que as empresas estão atualmente com suas atividades paralisadas e a decisão judicial abre caminho para que elas voltem ao mercado.

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