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Justiça mantém sentença que obriga CSN a recuper áreas em SC

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e manteve decisão de primeiro grau que determinou, em abril, a apresentação de planos de recuperação de áreas degradadas (Prad) por 12 empresas em Santa Catarina, no prazo de quatro meses. A determinação da Justiça Federal de Criciúma (SC) foi proferida em ação de execução de ordem judicial que obrigou as companhias carboníferas a recuperar danos ambientais. O processo original é antigo: começou em 1993, por iniciativa do Ministério Público Federal. O MPF pediu a recuperação de danos ambientais provocados no sul de Santa Catarina pela extração de carvão mineral. A decisão do desembargador Lenz foi publicada na sexta-feira, no Diário de Justiça da União, e divulgada hoje pelo TRF. A ordem da primeira instância determinava que os planos de recuperação devem envolver todas as áreas de depósitos de rejeitos, de mineração a céu aberto e minas abandonadas sob responsabilidade das empresas. A companhia poderá recorrer desta decisão de segundo grau.

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