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Leasing é uma espécie de aluguel, que no Brasil tem compra compulsória

Por Agencia Estado
Atualização:

Leasing é uma palavra inglesa que significa arrendamento mercantil. É uma espécie de aluguel de um bem qualquer que dá ao arrendatário o direito de compra desse bem no final do contrato. O leasing, portanto, não é uma operação de crédito perante a lei, embora no Brasil, na prática, se pareça bastante. Na teoria, a operação pode envolver imóveis, máquinas e equipamentos, veículos, bens de informática e outros, mas no Brasil as operações estão concentradas no mercado de automóveis. Nessa operação, a arrendadora compra um bem com o objetivo de alugá-lo para determinado cliente, o arrendatário, pessoa física ou jurídica. O prazo, o indexador dos valores do contrato e a proporção do valor residual garantido variam para cada operação. O prazo mínimo é de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais. Na teoria, o cliente optaria, no final desse período, entre comprar o bem por um valor previamente acertado ou pelo valor de mercado ou ainda devolver o bem para a instituição financeira. Este sistema é o chamado leasing operacional, mas no Brasil o que prevalece é uma operação um pouco diferente, que é o leasing financeiro. A grande diferença entre os dois sistemas é que no leasing financeiro o cliente é obrigado a comprar o bem no final da operação por um preço acertado na época do contrato ou pelo valor de mercado. Regra geral, o cliente que faz leasing no Brasil deve pagar este valor residual garantido antecipado, no começo da operação, como se fosse uma entrada de qualquer financiamento. Esse valor residual garantido também pode estar diluído nas contraprestações (valor mensal que o arrendatário paga como aluguel) ou ser pago no final. Os contratos podem ter correção por dólar, ou serem em reais, com juros prefixados ou pós-fixados, atrelados à Taxa Referencial. Para as empresas, as operações de leasing têm um tratamento tributário específico. Portanto, há fatores tributários e financeiros que influenciam a escolha por esta operação. Para as pessoas físicas, fazer ou não leasing deve ser uma escolha unicamente financeira, com base nas condições gerais oferecidas (juros, valor residual garantido, indexador e prazo). Importante destacar que o arrendatário não pode vender o bem para terceiro. Para repassar sua dívida, é preciso que a arrendadora aprove o novo arrendatário, que assume o restante da dívida. Se o novo arrendatário paga alguma coisa para o antigo em contrato particular é um acerto entre as partes, do qual a arrendadora não participa.

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