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Lei define limite para penhora de poupança

Por Agencia Estado
Atualização:

Apenas o saldo em caderneta de poupança que exceder R$ 14 mil (40 salários mínimos)poderá ser penhorado, por determinação da Justiça, para quitação de uma dívida. Essa regra passa a valer a partir de 20 de janeiro, quando entra em vigor a Lei nº11.382, sancionada no dia 6 de dezembro de 2006. Outras aplicações financeiras, como fundos de investimentos, CDBs ou ações, continuam sem nenhum limite de proteção, ou seja, todo o saldo depositado está sujeito à execução. Valores da conta corrente não podem ser penhorados se o devedor provar que se referem a depósito de salário. A lei que vigorava até então citava apenas a permissão de penhora de ?dinheiro?, sem especificar se em espécie ou conta bancária. ?Com isso, na prática, os juízes vêm permitindo a penhora da totalidade do saldo das cadernetas?, diz a técnica de Defesa do Consumidor do Procon-São Paulo Renata Reis. ?Ao definir um limite, a mudança beneficia o devedor?, conclui. Pela nova lei, se o poupador deve R$ 18 mil e tem R$ 20 mil em sua caderneta, o credor só poderá solicitar a penhora de R$ 6 mil (diferença entre o saldo de R$ 20 mil e os R$ 14 mil que devem permanecer em conta pela lei). Assim, com o abatimento de R$ 6 mil, restará uma dívida de R$ 12 mil. Para receber esse valor, o credor terá de pedir a penhora de outros bens do devedor. Até hoje, o credor pode solicitar a penhora total dos R$ 18 mil. ?A idéia geral das mudanças é tornar a execução de dívidas extrajudiciais e simples, como cheques, duplicatas e promissórias, mais rápida. Isso vai diminuir significativamente os riscos de inadimplência que pesam na composição de juros e spreads bancários?, resumiu o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. A técnica do Procon alerta que daqui para a frente ?será melhor procurar o credor para o acerto do que apostar na demora do processo?. Mário Gelli, advogado da Barbosa, Müssnich & Aragão, diz que a nova lei ?tende a tornar o devedor mais propenso a pagar?. Ele explica que o devedor perde o direito de recorrer a uma série de providências com o intuito claro de atrasar o processo e fica sujeito a multa de 20% se apresentar defesa infundada. ?Além disso, a apresentação de embargo não vai mais interromper a execução da dívida.? Outra novidade é a permissão para que o credor possa registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial. Com isso, o bem ficaria marcado. ?Assim, o comprador saberia que o bem que pensa em adquirir poderá ser tomado pela Justiça?, explicou Bottini, ao lembrar que muitos devedores se desfazem de seus bens utilizando ?laranjas?, que argumentam ?boa-fé? para não ter o bem tomado na execução judicial. A nova lei cria ainda o sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar o bloqueio de uma conta para pagar a dívida. Outra inovação é a permissão para que o credor passe para seu nome determinado bem para receber a dívida. Hoje o credor só recebe o que tem direito após a venda do bem em leilão, o atrasa a execução judicial.

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