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Norma regula as agências de classificação de risco

Por Mariana Durão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira as regras para a atuação das agências de classificação de risco de crédito no Brasil. A Instrução 521/12 traz normas inéditas para essa atividade, que até hoje não era regulamentada por aqui. A decisão de regular as agências no Brasil ganhou força após a crise financeira global de 2008, quando a credibilidade das agências de rating passou a ser questionada pelo fato de terem atribuído boas notas a títulos podres nos EUA.A Instrução 521/12 traz as regras de registro das agências domiciliadas no Brasil e de reconhecimento das estrangeiras e exige a divulgação de informações periódicas pelas agências (assim como as companhias abertas, elas preencherão um formulário de referência). A CVM instituiu a segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas.De acordo com a instrução da CVM, a divulgação de relatórios de classificação de risco de crédito deverá ser feita na página das empresas na internet. A norma obriga inclusive a publicação de opiniões preliminares sobre risco de crédito que não forem utilizadas pelo emissor quando divulgada a operação, mesmo que a agência não tenha sido contratada em definitivo.As agências deverão ter uma área de compliance, que fará a supervisão o cumprimento das normas. O administrador responsável pela agência deverá fazer os controles internos. O responsável pelo compliance poderá ficar no exterior, como reivindicado pelas agências.A CVM promoveu ajustes na minuta original, em resposta aos comentários recebidos no período de audiência pública. No caso da exigência de divulgação de opiniões preliminares sobre as classificações de risco de crédito, especificou que elas deverão ser divulgadas "imediatamente após a divulgação da operação". Segundo a CVM, essa divulgação é uma ferramenta importante para mitigar a prática de ratings shopping (quando uma empresa contrata mais de uma agência para fazer sua avaliação e fica com a mais positiva).A redação da exigência conhecida como look back foi alterada, deixando claro que a agência deve rever todo o trabalho relevante do analista de classificação de risco de crédito nos dois anos anteriores à sua saída do seu quadro de empregados, caso ele tenha ido trabalhar para entidades avaliadas ou partes a elas relacionadas. Nas regras de vedações à negociação com ativos financeiros, a CVM esclareceu que as restrições aos analistas estão vinculadas ao setor ou entidade objeto de sua avaliação.A autarquia concordou ainda que o relatório de compliance das agências seja anual e não semestral, seguindo tendência internacional. Hoje sete agências atuam no Brasil e terão que se enquadrar à norma. Além das internacionais S&P, Moody''s e Fitch, há as nacionais LFRating, Austin, SR Rating e a recém-criada Liberum.

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