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Petrobras terá que indenizar pescadores

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Petrobras indenize 12,2 mil pescadores prejudicados pelo vazamento de petróleo na Baía de Guanabara, em 2000. Segundo cálculos iniciais, a decisão pode custar à estatal até R$ 1 bilhão. A empresa informou que vai recorrer dos valores estipulados pela Justiça, alegando que já indenizou extra-judicialmente os pescadores afetados pelo acidente. A sentença judicial, emitida na semana passada, determina que a Petrobras pague R$ 754 por mês, durante 10 anos a partir da data do vazamento, aos 12,2 mil pescadores. A Justiça acatou laudos técnicos que indicam que esse é o prazo necessário para que a área afetada pelo vazamento esteja recuperada. ?Ainda há óleo no fundo da baía e os peixes estão com gosto ruim?, diz o ambientalista Sérgio Ricardo, testemunha no processo. O vazamento ocorreu em janeiro de 2000, após o rompimento de um duto que liga a Refinaria de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio, ao terminal petrolífero de Ilha D?Água, na Baía de Guanabara. Foram derramados no mar cerca de 1,3 milhão de litros de óleo, atingindo a Ilha de Paquetá, na baía, e regiões costeiras da Baixada Fluminense. A Petrobras alega que, segundo o cadastro nacional de pescadores, apenas 3.399 pessoas deveriam ser indenizadas por prejuízos com o acidente. Segundo Ricardo, cerca de 20 mil pediam indenização. No ano passado, a empresa pediu uma perícia na região, que chegou ao número de 12,2 mil beneficiados. A empresa também alega que a pesca nas áreas afetadas foi liberada 30 dias após o acidente e, por isso, os valores deveriam ser menores. No ano passado, a Federação dos Pescadores local iniciou um recadastramento nos trabalhadores da região, com o objetivo de evitar o surgimento de falsos pescadores atrás da indenização por danos ambientais. A federação suspeita que, entre os indenizados extra-judicialmente pela Petrobras após o vazamento de 2000, havia muitas pessoas que não viviam da atividade.

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