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POP, da Bovespa, terá lote de 100 ações e pode ter indexação no futuro

Por Agencia Estado
Atualização:

O POP, produto misto de ações e opções anunciado hoje pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), terá lotes de 100 ações. Segundo o diretor de controle da CBLC, Francisco Carlos Gomes, o POP é simples, pois sua operação depende de apenas uma única ordem executada no mercado. Ele destacou também a modularidade do produto, que é adequado tanto ao pequeno quanto ao grande investidor, com os lotes mínimos acessíveis ao público de varejo. Outras vantagens estão ligadas à flexibilidade, já que o produto terá negociação no mercado secundário e, com isso, qualquer investidor pode comprar ou vender o POP nos módulos compatíveis, além de não haver prazos de subscrição e datas específicas para resgate. O executivo lembra, no entanto, que o valor do capital protegido só é assegurado no vencimento do POP. Sobre o vencimento, o superintendente de operações da Bovespa, Ricardo Pinto Nogueira, conta que será necessário, conforme o caso, o exercício de uma das opções que constituem o produto (compra ou venda). Na opção de venda, o comprador deverá exercê-la se quiser receber o montante do capital protegido. Na opção de compra, deverá exercê-la se quiser receber a sua participação no investimento. O comprador, exercido, receberá dinheiro e entregará uma parcela de ações, ficando com o saldo remanescente. Para continuar com a proteção, o comprador deverá vender as ações remanescentes e comprar um novo POP. As corretoras foram orientadas pela Bovespa a avisar os clientes da data de vencimento do POP. O produto também terá seus preços de exercício ajustados por proventos. Ou seja, se receber dividendos da empresa, o valor do capital protegido cai no recebimento do vencimento. Segundo Nogueira, a Bolsa estuda gradativamente ampliar o universo de ações ligadas a pops. Se necessário, também podem ser ampliados os montantes de capital protegido, ou estes serem calibrados de maneira diferente. A Bolsa pode ainda ampliar os porcentuais de participação e, caso haja demanda, pode introduzir a indexação do capital protegido (US$, IGP-M, CDI). O número de vencimentos também pode ser ampliado. A intenção da Bolsa com esse novo produto é atrair um leque maior de investidores para seu mercado, na esteira do processo de popularização.

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