Publicidade

Receita estende regime fiscal a derivativos em COE

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.502, que estende o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal. Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL. As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.